| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uso de um imóvel rural secretaria executiva de estado de agricultura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 406/2008 DE 02 DE DEZSEMBRO DE 2008. Autoriza a concessão de uso de um imóvel rural à Secretaria Executiva de Estado de Agricultura. EU, FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, FAÇO SABER que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante contrato e/ou convênio à Secretaria Executiva de Estado de Agricultura, um imóvel de propriedade do município de OURILANDIA DO NORTE, com área de 16.240,69m? (dezesseis mil duzentos e quarenta e sessenta e nove metros quadrados), localizada no Projeto de Assentamento Casulo, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante desta lei. Art. 2º - O imóvel objeto da presente concessão de uso destina-se à implantação de viveiro para produção de mudas. Art. 3º - À presente concessão de uso vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da vigência desta Lei. Parágrafo Único - O prazo da concessão de uso poderá ser prorrogado, desde que cumpridas todas as condições legais e contratuais. Art. 4º - Findo o prazo de Lei, inclusive o de prorrogação, ou rescindido o contrato, a concessionária restituirá o Imóvel ao Município, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio municipal, sem ônus, em virtude da gratuidade do uso. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. A, A FRANCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal Dec. 017/2007