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norma nº 406/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 406 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaAutoriza a concessão de uso de um imóvel rural secretaria executiva de estado de agricultura.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 406/2008 DE 02 DE DEZSEMBRO DE 2008.
Autoriza a concessão de uso de um imóvel rural à
Secretaria Executiva de Estado de Agricultura.
EU, FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, PREFEITO MUNICIPAL DE
OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, FAÇO SABER que o Legislativo Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante contrato e/ou
convênio à Secretaria Executiva de Estado de Agricultura, um imóvel de propriedade do
município de OURILANDIA DO NORTE, com área de 16.240,69m? (dezesseis mil duzentos e
quarenta e sessenta e nove metros quadrados), localizada no Projeto de Assentamento Casulo,
conforme memorial descritivo anexo, parte integrante desta lei.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente concessão de uso destina-se à implantação de
viveiro para produção de mudas.
Art. 3º - À presente concessão de uso vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da
vigência desta Lei.
Parágrafo Único - O prazo da concessão de uso poderá ser prorrogado, desde que
cumpridas todas as condições legais e contratuais.
Art. 4º - Findo o prazo de Lei, inclusive o de prorrogação, ou rescindido o contrato, a
concessionária restituirá o Imóvel ao Município, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio
municipal, sem ônus, em virtude da gratuidade do uso.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE, 02 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A,
A
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal
Dec. 017/2007

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