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norma nº 408/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 408 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaModifica denominação Secretaria Finança-SMF.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaddamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 408/2008. DE 02 DE DESEMBRO DE 2008.
Modifica a denominação da Secretaria
Municipal de Finanças - SMF e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do PARÁ, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Finanças passa a denominar-se Secretaria Municipal
de Fazenda - SMF.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços
atinentes à política municipal tributária e econômico-financeira, provendo registros contábeis
referentes à execução financeira e à fiscalização tributária.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
L-
H -
NO -
IV -
VIH -
vma -
contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução,
promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais;
participar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento-
SEMPLA, na elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes
Orcamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos,
promover a execução orçamentária c O acompanhamento financeiro da
Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano
Plurianual de Apli
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
IX - propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do
Município;
X - conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
XI - promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos
de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando
especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento
com terceiros;
XI - promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e
fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e
regulamentos disciplinares da matéria tributária;
XHI - administrar a dívida ativa do Município;
XIV - promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
XV - | promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de
melhoria do Município;
XVI - assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas
patrimoniais, industriais e diversas do Município;
XVII - examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em la e 2a instâncias
administrativas; e
XVIII - coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos
e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária
com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e
recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa
municipal.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se dos seguintes órgãos:
I- Divisão de Receita Municipal;
IH - Divisão de Cadastro e Tributação;
HI - Divisão do Serviço de Dívida Ativa;
IV - Divisão de Fiscalização;
V. Divisão de Tesouraria e Administração Financeira;
VI- Divisão de Prestação e Tomada de Contas;
Art. 5º. O cargo de agente político de Secretário Municipal de Finanças passa a
denominar-se Secretário Municipal de Fazenda, mantendo-se o mesmo vencimento do cargo.
Art. 6º. Fica criado no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda o cargo de
provimento em comissão de Secretári Adjunto de Fazenda, padrão CC-8, com as seguintes
E da
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GABINETE DO PREFEITO
atribuições:
[- O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário Municipal
da Fazenda na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão;
exercer as atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir
automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos
legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as
determinações do Secretário.
Art. 7º. Ficam extintos os cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Finanças passando a vigorar o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda criados por
esta Lei, constantes no Anexo 1 desta Lei.
Art. 8º - A estrutura interna da Secretaria Municipal de Fazenda e as atribuições dos
cargos criados nesta lei serão regulamentas por ato do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O Chefe do Executivo Municipal poderá remanejar servidores de outras
Secretarias para ampliar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 9º - O orçamento para o exercício de 2009 consignará verba própria para a cobertura
das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2009.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE OURILÂNDIA DO NORTE, 02 de
dezembro de 2008.
A a
FRANCIVAL QASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal
Publicado em 02/12/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL ORÇAMENTOS E
PLANEJAMENTO-SEMOP
SUB-ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
N
SUB-ANEXO TI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO/FUNÇÃO
QUANT. REFERENCIA
| 07 | | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01
03 [AUXILIAR ADMINISTRATIVO
FISCAL DE TRIBUTOS 13
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal

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