| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | Modifica denominação Secretaria Finança-SMF. |
| native_id | 424 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaddamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 408/2008. DE 02 DE DESEMBRO DE 2008. Modifica a denominação da Secretaria Municipal de Finanças - SMF e dá outras providências. O Prefeito Municipal de OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do PARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Secretaria Municipal de Finanças passa a denominar-se Secretaria Municipal de Fazenda - SMF. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes à política municipal tributária e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária. Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda: L- H - NO - IV - VIH - vma - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução, promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; participar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento- SEMPLA, na elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orcamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos, promover a execução orçamentária c O acompanhamento financeiro da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Apli ção,; à x e EN e ; A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO IX - propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município; X - conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira; XI - promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros; XI - promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária; XHI - administrar a dívida ativa do Município; XIV - promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura; XV - | promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município; XVI - assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município; XVII - examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em la e 2a instâncias administrativas; e XVIII - coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se dos seguintes órgãos: I- Divisão de Receita Municipal; IH - Divisão de Cadastro e Tributação; HI - Divisão do Serviço de Dívida Ativa; IV - Divisão de Fiscalização; V. Divisão de Tesouraria e Administração Financeira; VI- Divisão de Prestação e Tomada de Contas; Art. 5º. O cargo de agente político de Secretário Municipal de Finanças passa a denominar-se Secretário Municipal de Fazenda, mantendo-se o mesmo vencimento do cargo. Art. 6º. Fica criado no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda o cargo de provimento em comissão de Secretári Adjunto de Fazenda, padrão CC-8, com as seguintes E da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandi amat.org.br GABINETE DO PREFEITO atribuições: [- O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário Municipal da Fazenda na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. Art. 7º. Ficam extintos os cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças passando a vigorar o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda criados por esta Lei, constantes no Anexo 1 desta Lei. Art. 8º - A estrutura interna da Secretaria Municipal de Fazenda e as atribuições dos cargos criados nesta lei serão regulamentas por ato do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O Chefe do Executivo Municipal poderá remanejar servidores de outras Secretarias para ampliar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 9º - O orçamento para o exercício de 2009 consignará verba própria para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE OURILÂNDIA DO NORTE, 02 de dezembro de 2008. A a FRANCIVAL QASSIANO DO REGO Prefeito Municipal Publicado em 02/12/2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadbamat.org.br GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO-SEMOP SUB-ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO N SUB-ANEXO TI CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO/FUNÇÃO QUANT. REFERENCIA | 07 | | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 03 [AUXILIAR ADMINISTRATIVO FISCAL DE TRIBUTOS 13 FRANCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal