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norma nº 410/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 410 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaCria a secretaria municipal de cultura, esporte e lazer - SECEL.
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é £ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 410/2008. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer - SECEL, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ourilândia do
Norte a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), tendo como atribuições a
promoção dos bens culturais, das tradições históricas; do cultivo das ciências, das letras, das
artes cênicas, plásticas e musicais, velar pela preservação do patrimônio histórico e cultural;
estimular o intercâmbio cultural, promoção de eventos esportivos recreativos; fomento e
desenvolvimento do desporto e administração das unidades esportivas do Município ou a seu
encargo, bem como outras atribuições próprias de sua área de atuação.
Parágrafo único — Fazem parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
I— Divisão de Cultura, Pesquisa e Preservação do Patrimônio Histórico;
H — Divisão de Esportes e Lazer.
Art. 2º. Fica criado um cargo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer,
classificado como Agente Político e percebendo os vencimentos fixados em lei para o cargo
Secretário Municipal de Ourilândia do Norte.
Art. 3º. Ficam criados na estrutura organizacional da SECEL os cargos descritos no
anexo T desta Lei.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos passará a vigorar com a
denominação de Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da qual se desmembra a
Secretaria ora criada, cabe realizar ações típicas de sua área, notadamente aquelas constantes da
Lei Municipal nº 207/97, de 20 de outubro de 1.997, no que não conflitar com esta Lei.
Parágrafo único. Ficam extintos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Educação os cargos e funções inerentes à área de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, a partir do exercício financeiro de
2009.
Art. 6º. As atribuições dos cargos criados no anexo I desta Lei serão regulamentadas por
ato do Poder Executivo.
A
a
ARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP68390000 - Qurilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.ora br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicado em 02/12/2008.

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