| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação onerosa de bem imóveis do patrimônio publico. |
| native_id | 429 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: q bineteourilandiaQDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 413 /2008. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando a necessidade de estimular o desenvolvimento urbano e o apoio a famílias de baixa renda, bem como a regularização de posses pacificas de áreas integrantes do patrimônio municipal. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 3º e 21 da Lei Municipal nº 043/1990, de 16/11/1990, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal a ALIENAR POR DOAÇÃO ONEROSA, a área de 2157.8090m?, equivalente a 00,2158ha, ao Sr. SINVAL LOURENÇO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º 4678311 SSP/GO e do CPF n.º 003.965.031-60, conforme memoriais descritivos anexos, parte integrante e indissociável desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2008. + ARAA o VA FRANCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal