br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 413/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 413 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaDispõe sobre alienação onerosa de bem imóveis do patrimônio publico.
native_id429

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: q bineteourilandiaQDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 413 /2008. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO ONEROSA
DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando a necessidade de estimular o desenvolvimento urbano e o apoio a famílias
de baixa renda, bem como a regularização de posses pacificas de áreas integrantes do patrimônio
municipal.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e nos termos dos artigos 3º e 21 da Lei Municipal nº 043/1990, de 16/11/1990, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal a ALIENAR POR
DOAÇÃO ONEROSA, a área de 2157.8090m?, equivalente a 00,2158ha, ao Sr. SINVAL
LOURENÇO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º 4678311
SSP/GO e do CPF n.º 003.965.031-60, conforme memoriais descritivos anexos, parte integrante e
indissociável desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 19 dias do mês de dezembro
do ano de 2008.
+ ARAA o VA
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal

open original →