| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2008 |
| Date | 2008-12-31 |
| Ementa | Cria a secretaria de planejamento e urbanismo SEMPU... |
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CIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE fr osods eles Fei pes 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaGDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 422/2008. DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008. CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO-SEMPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, FRANCIVAL CASSIANO DO. REGO, PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, FAÇO SABER que o Legislativo aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, na organização Administração do Município, a Secretaria Municipal | de Planejamento e Urbanismo - SEMPU. | , Parágrafo único — Fazem parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEMPU as seguintes divisões: | | - Divisão de Planejamento Urbano e Rural; | IH — Divisão de Orçamentos. — Art. 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEMPU tem como finalidades: I - elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas federal e | estadual de desenvolvimento e coordenar a sua execução; II - desenvolver e elaborar o planejamento e o controle do uso do solo urbano, considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos; HI - promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e | privados e com entidades financeiras nacionais e/ou internacionais, com vistas à obtenção de ingresso adicionais de investimentos; IV - elaborar as propostas do Plano Plurianual de Investimentos, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; V - coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização; VI - elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município; VII - exercer outras atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores. Art. 3º - Fica criado o cargo de Secretario Municipal de Planejamento e Urbanismo, agente político, percebendo os vencimentos fixados em lei para o cargo de Secretário Municipal de Ourilândia do Norte. Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEMPU os cargos descritos no anexo I desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaQdamat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - A estrutura interna da Secretaria e as atribuições dos cargos criados por esta lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O Chefe do Executivo Municipal poderá remanejar servidores de outras Secretarias para ampliar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEMPU. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, a partir do exercício financeiro de 2009. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, 31 DE DEZEMBRO DE 2008. 1 a TES FRA Es o DO REGO Prefeito Municipal