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norma nº 422/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 422 / 2008
Date 2008-12-31
EmentaCria a secretaria de planejamento e urbanismo SEMPU...
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CIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
fr osods eles Fei pes 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaGDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 422/2008. DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E URBANISMO-SEMPU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EU, FRANCIVAL CASSIANO DO. REGO, PREFEITO MUNICIPAL DE
OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, FAÇO SABER que o Legislativo aprovou é
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, na organização Administração do Município, a Secretaria Municipal |
de Planejamento e Urbanismo - SEMPU. |
, Parágrafo único — Fazem parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo -
SEMPU as seguintes divisões: |
| - Divisão de Planejamento Urbano e Rural; |
IH — Divisão de Orçamentos.
— Art. 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEMPU tem como
finalidades:
I - elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas federal e |
estadual de desenvolvimento e coordenar a sua execução;
II - desenvolver e elaborar o planejamento e o controle do uso do solo urbano, considerados seus
aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos;
HI - promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e |
privados e com entidades financeiras nacionais e/ou internacionais, com vistas à obtenção de
ingresso adicionais de investimentos;
IV - elaborar as propostas do Plano Plurianual de Investimentos, das Diretrizes Orçamentárias e
do Orçamento Anual;
V - coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua
permanente modernização;
VI - elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município;
VII - exercer outras atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do
Governo, em seus diferentes setores.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Secretario Municipal de Planejamento e Urbanismo,
agente político, percebendo os vencimentos fixados em lei para o cargo de Secretário Municipal
de Ourilândia do Norte.
Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Planejamento e Urbanismo - SEMPU os cargos descritos no anexo I desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaQdamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - A estrutura interna da Secretaria e as atribuições dos cargos criados por esta lei
serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O Chefe do Executivo Municipal poderá remanejar servidores de outras
Secretarias para ampliar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e
Urbanismo - SEMPU.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, a partir do exercício financeiro de
2009.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2009.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, 31 DE
DEZEMBRO DE 2008. 1
a TES
FRA Es o DO REGO
Prefeito Municipal

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