br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 424/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 424 / 2008
Date 2008-12-31
EmentaCria a secretaria especial de Proteção Social SEMPS.
native_id439

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

“Er
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO
NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte -
Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail:
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº.424/2008 DE 31 DE DEZEMBRO 2008.
Cria a Secretaria Especial
Municipal de Proteção Social-
SEMPS Social e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE-PA, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte a Secretaria Especial Municipal de Proteção Social - SEMPS.
Art. 2º - São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Proteção
Social:
I - articular e assessorar a formulação das diretrizes e estratégias das políticas de
saúde, assistência social e geração de emprego e renda, considerando-se a legislação
específica de cada setor, Plano Diretor Municipal, Plano Municipal de Saúde, Plano
Municipal de Assistência Social, Plano Plurianual e a lei Orçamentária;
Il - promover e articular a integração das ações, atividades e projetos das
secretarias envolvidas, otimizando recursos e agilizando o atendimento integral ao
usuário, visando a minimização do risco de exclusão social e a redução dos índices de
morbi-mortalidade, bem como, o atendimento de situações de risco e vulnerabilidade
temporária;
HI — incentivar a integração das ações da política de trabalho às demais políticas
públicas e articular com a iniciativa privada, visando a colocação de mão-de-obra no
mercado de trabalho, a geração de renda, a qualificação profissional e a segurança e
saúde do trabalhador;
IV - intensificar a articulação das secretarias envolvidas junto ao Governo
Municipal e com as demais esferas de governo e entre os Poderes Legislativo e
Judiciário;
V — articular e assessorar a formulação e implementação de mecanismos de
participação da sociedade na programação, controle e avaliação da prestação dos
serviços públicos pelas secretarias envolvidas;
gue
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO
NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte -
Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
VI - propor e contribuir para a implementação de processos e instrumentos de
integração das ações setoriais dos órgãos vinculados com as demais áreas de atuação
governamental;
VII — assessorar a formulação e consolidação das propostas setoriais para O
Plano Plurianual de Trabalho e para o Orçamento Anual;
VIII - implantar e coordenar o Sistema de Acompanhamento e Avaliação de
Desempenho relativo à prestação de serviços públicos pelas secretarias envolvidas;
IX - avaliar as propostas de alteração orçamentária que possam afetar as metas
estabelecidas e os indicadores de desempenho dos órgãos integrantes da sua área de
atuação ou cometidos à sua avaliação;
X - promover a elaboração de estudos setoriais e espaciais, tendo em vista a
identificação de demandas da população e das necessidades de investimento público;
XI - instituir mecanismos de racionalização e modernização dos serviços
públicos a cargo dos órgãos que lhe são vinculados, com o objetivo de minimizar custos
e elevar o nível de efetividade de suas ações e serviços.
XII — Assessorar as secretarias de Saúde; Trabalho e Promoção Social na
elaboração de Projetos visando a formalização de Convênios, Termos de Cooperação e
parcerias em todas as esferas de governo e com a iniciativa privada.
XII — Participar dos conselhos municipais das secretarias envolvidas
respeitando a legislação de cada conselho;
XIV - Representar a Secretaria Municipal de Saúde junto às instâncias estaduais
e nacionais de discussão, pactuação e deliberação na ausência do Secretário Titular;
XV - Representar a Secretaria Municipal de Assistência Social junto às
instâncias estaduais e nacionais de discussão, pactuação e deliberação na ausência do
Secretário Titular;
XVI — Os dados necessários para a execução das atribuições contidas nesta lei
serão fornecidos pelas secretarias municipais.
Art. 3º - Fica criado no âmbito da Secretaria Especial Municipal de Proteção
Social - SEMPS, o Comité de Gestão Setorial, integrado pelos titulares das Secretarias
de Saúde e Assistência Social e órgãos vinculados, sob a coordenação do Secretário
Especial de Proteção Social.
Art. 4º - São atribuições do Comitê de Gestão Setorial, dentre outras:
I — Discutir e pactuar a formulação das diretrizes e estratégias das políticas de
saúde, assistência social e geração de emprego e renda, considerando-se a legislação
específica de cada setor, Plano Diretor Municipal, Plano Municipal de Saúde, Plano
Municipal de Assistência Social, Plano Plurianual e a lei Orçamentária;
H - definir prioridades para as ações setoriais, tendo por base a integração de
planos, programas e projetos das áreas envolvidas;
É ques
a
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO
NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte -
Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
HI - monitorar a execução dos programas e ações estratégicos, indicando
medidas de ajustes que sejam necessárias, com base em indicadores de desempenho
relativos à sua área de atuação.
Art. 5º - Para o exercício das competências que lhes são atribuídas no art. 2º
desta Lei, a Secretaria Especial adotará, dentre outros, os seguintes instrumentos:
I - Acordo de Gestão, a ser firmado entre a Secretaria Especial Municipal de
Proteção Social - SEMPS e suas vinculadas, com vigência correspondente ao Plano
Plurianual de Trabalho, no qual deverão estar explicitados objetivos, metas e
indicadores de desempenho, a serem avaliados e reajustados anualmente;
IH - Sistemas de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho e de
Informações Gerenciais, permanentemente alimentados com vistas ao monitoramento
dos resultados das ações do Governo;
LI - Pesquisas de Opinião Pública, audiências públicas e outros mecanismos de
participação da sociedade que contribuam para o aprimoramento dos serviços públicos;
IV- Autorização das Alterações Orçamentárias e das Quotas Trimestrais
previstas no Quadro de Detalhamento das Quotas Trimestrais - QDQT, quando estas
possam alterar as metas definidas no Acordo de Gestão e, consequentemente, os
indicadores de desempenho da ação governamental.
Art. 6º - A estrutura da Secretaria Especial Municipal de Proteção Social -
SEMPS compreende os seguintes cargos/níveis de organização:
I - Nível de Gestão Superior, exercido pelo Secretário Especial de Proteção
Social, que terá como atribuições, articular e assessorar à formulação e implementação
das políticas públicas das secretarias envolvidas, bem como, proceder ao seu
acompanhamento e avaliação;
H - Nível de Assessoramento Superior: exercido por assessor especial, cabendo-
lhe:
a) realizar estudos e levantamentos para apoiar tecnicamente os trabalhos
desenvolvidos pela respectiva Secretaria:
b) constituir e alimentar o sistema de informações gerenciais na área de atuação
da Secretaria;
c) formular outros instrumentos e mecanismos necessários à atuação da
Secretaria:
d) acompanhar e avaliar as ações na área de atuação da respectiva Secretaria;
HI — Nível de Assessoramento Médio: exercido por chefe de divisão, com as
atribuições de apoiar as ações e atribuições do Nível de Assessoramento Superior;
Tá
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO
NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte
Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
IV — Nível Administrativo-Operacional, exercido por auxiliar administrativo,
com atribuições de organizar o expediente da Secretaria e auxiliar de serviços gerais.
Art. 7º. Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Especial
Municipal de Proteção Social - SEMPS os cargos comissionados e efetivos, na forma
discriminada no Anexo I desta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, a partir do
exercício financeiro de 2009.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-PA, em 31 de dezembro
de 2008.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO
NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte -
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO SOCIAL - SEMPS.
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
SUB-ANEXO I
QUANT. | CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
| 01 “| ASSESSOR ESPECIAL
| 01 “| CHEFE DE DIVISÃO
SUB-ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANT. | CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
- ES RE Sa
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
[01 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal

open original →