| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2008 |
| Date | 2008-12-31 |
| Ementa | Cria a secretaria especial de Proteção Social SEMPS. |
| native_id | 439 |
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“Er PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº.424/2008 DE 31 DE DEZEMBRO 2008. Cria a Secretaria Especial Municipal de Proteção Social- SEMPS Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE-PA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte a Secretaria Especial Municipal de Proteção Social - SEMPS. Art. 2º - São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Proteção Social: I - articular e assessorar a formulação das diretrizes e estratégias das políticas de saúde, assistência social e geração de emprego e renda, considerando-se a legislação específica de cada setor, Plano Diretor Municipal, Plano Municipal de Saúde, Plano Municipal de Assistência Social, Plano Plurianual e a lei Orçamentária; Il - promover e articular a integração das ações, atividades e projetos das secretarias envolvidas, otimizando recursos e agilizando o atendimento integral ao usuário, visando a minimização do risco de exclusão social e a redução dos índices de morbi-mortalidade, bem como, o atendimento de situações de risco e vulnerabilidade temporária; HI — incentivar a integração das ações da política de trabalho às demais políticas públicas e articular com a iniciativa privada, visando a colocação de mão-de-obra no mercado de trabalho, a geração de renda, a qualificação profissional e a segurança e saúde do trabalhador; IV - intensificar a articulação das secretarias envolvidas junto ao Governo Municipal e com as demais esferas de governo e entre os Poderes Legislativo e Judiciário; V — articular e assessorar a formulação e implementação de mecanismos de participação da sociedade na programação, controle e avaliação da prestação dos serviços públicos pelas secretarias envolvidas; gue PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO VI - propor e contribuir para a implementação de processos e instrumentos de integração das ações setoriais dos órgãos vinculados com as demais áreas de atuação governamental; VII — assessorar a formulação e consolidação das propostas setoriais para O Plano Plurianual de Trabalho e para o Orçamento Anual; VIII - implantar e coordenar o Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho relativo à prestação de serviços públicos pelas secretarias envolvidas; IX - avaliar as propostas de alteração orçamentária que possam afetar as metas estabelecidas e os indicadores de desempenho dos órgãos integrantes da sua área de atuação ou cometidos à sua avaliação; X - promover a elaboração de estudos setoriais e espaciais, tendo em vista a identificação de demandas da população e das necessidades de investimento público; XI - instituir mecanismos de racionalização e modernização dos serviços públicos a cargo dos órgãos que lhe são vinculados, com o objetivo de minimizar custos e elevar o nível de efetividade de suas ações e serviços. XII — Assessorar as secretarias de Saúde; Trabalho e Promoção Social na elaboração de Projetos visando a formalização de Convênios, Termos de Cooperação e parcerias em todas as esferas de governo e com a iniciativa privada. XII — Participar dos conselhos municipais das secretarias envolvidas respeitando a legislação de cada conselho; XIV - Representar a Secretaria Municipal de Saúde junto às instâncias estaduais e nacionais de discussão, pactuação e deliberação na ausência do Secretário Titular; XV - Representar a Secretaria Municipal de Assistência Social junto às instâncias estaduais e nacionais de discussão, pactuação e deliberação na ausência do Secretário Titular; XVI — Os dados necessários para a execução das atribuições contidas nesta lei serão fornecidos pelas secretarias municipais. Art. 3º - Fica criado no âmbito da Secretaria Especial Municipal de Proteção Social - SEMPS, o Comité de Gestão Setorial, integrado pelos titulares das Secretarias de Saúde e Assistência Social e órgãos vinculados, sob a coordenação do Secretário Especial de Proteção Social. Art. 4º - São atribuições do Comitê de Gestão Setorial, dentre outras: I — Discutir e pactuar a formulação das diretrizes e estratégias das políticas de saúde, assistência social e geração de emprego e renda, considerando-se a legislação específica de cada setor, Plano Diretor Municipal, Plano Municipal de Saúde, Plano Municipal de Assistência Social, Plano Plurianual e a lei Orçamentária; H - definir prioridades para as ações setoriais, tendo por base a integração de planos, programas e projetos das áreas envolvidas; É ques a a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO HI - monitorar a execução dos programas e ações estratégicos, indicando medidas de ajustes que sejam necessárias, com base em indicadores de desempenho relativos à sua área de atuação. Art. 5º - Para o exercício das competências que lhes são atribuídas no art. 2º desta Lei, a Secretaria Especial adotará, dentre outros, os seguintes instrumentos: I - Acordo de Gestão, a ser firmado entre a Secretaria Especial Municipal de Proteção Social - SEMPS e suas vinculadas, com vigência correspondente ao Plano Plurianual de Trabalho, no qual deverão estar explicitados objetivos, metas e indicadores de desempenho, a serem avaliados e reajustados anualmente; IH - Sistemas de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho e de Informações Gerenciais, permanentemente alimentados com vistas ao monitoramento dos resultados das ações do Governo; LI - Pesquisas de Opinião Pública, audiências públicas e outros mecanismos de participação da sociedade que contribuam para o aprimoramento dos serviços públicos; IV- Autorização das Alterações Orçamentárias e das Quotas Trimestrais previstas no Quadro de Detalhamento das Quotas Trimestrais - QDQT, quando estas possam alterar as metas definidas no Acordo de Gestão e, consequentemente, os indicadores de desempenho da ação governamental. Art. 6º - A estrutura da Secretaria Especial Municipal de Proteção Social - SEMPS compreende os seguintes cargos/níveis de organização: I - Nível de Gestão Superior, exercido pelo Secretário Especial de Proteção Social, que terá como atribuições, articular e assessorar à formulação e implementação das políticas públicas das secretarias envolvidas, bem como, proceder ao seu acompanhamento e avaliação; H - Nível de Assessoramento Superior: exercido por assessor especial, cabendo- lhe: a) realizar estudos e levantamentos para apoiar tecnicamente os trabalhos desenvolvidos pela respectiva Secretaria: b) constituir e alimentar o sistema de informações gerenciais na área de atuação da Secretaria; c) formular outros instrumentos e mecanismos necessários à atuação da Secretaria: d) acompanhar e avaliar as ações na área de atuação da respectiva Secretaria; HI — Nível de Assessoramento Médio: exercido por chefe de divisão, com as atribuições de apoiar as ações e atribuições do Nível de Assessoramento Superior; Tá PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO IV — Nível Administrativo-Operacional, exercido por auxiliar administrativo, com atribuições de organizar o expediente da Secretaria e auxiliar de serviços gerais. Art. 7º. Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Especial Municipal de Proteção Social - SEMPS os cargos comissionados e efetivos, na forma discriminada no Anexo I desta Lei. Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, a partir do exercício financeiro de 2009. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-PA, em 31 de dezembro de 2008. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - SEMPS. CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO SUB-ANEXO I QUANT. | CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA | 01 “| ASSESSOR ESPECIAL | 01 “| CHEFE DE DIVISÃO SUB-ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. | CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA - ES RE Sa AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS [01 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO FRANCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal