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norma nº 426/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 426 / 2008
Date 2008-12-31
EmentaDeclara de utilidade publica a pastoral da criança.
native_id441

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Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº.426/2008 DE 31 DE DEZEMBRO 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A PASTORAL DA CRIANÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará, faz saber que a toda população do Município, que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a PASTORAL DA CRIANÇA, entidade | |
civil, de Rnqareas filantrópica, sem fins lucrativos, com atuação em nível nacional, inserita no
CNPJ sob o n.º 00.975.471/0001-15. com sede e foro na Rua Jacarezinho n.º 1691, Bairro
Mercês, em Curitiba, estado do Paraná, com representação no Município de Ourilândia do Norte,
, estado do Pará, sito à Rua 23, s/n.º, bairro centro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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| Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO ai sa 31 DE DEZEMBRO DE 2008
| FRANCIVAL ade DO REGO
Prefeito Municipal

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