| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2008 |
| Date | 2008-12-31 |
| Ementa | Declara de utilidade publica a pastoral da criança. |
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Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº.426/2008 DE 31 DE DEZEMBRO 2008. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PASTORAL DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faz saber que a toda população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a PASTORAL DA CRIANÇA, entidade | | civil, de Rnqareas filantrópica, sem fins lucrativos, com atuação em nível nacional, inserita no CNPJ sob o n.º 00.975.471/0001-15. com sede e foro na Rua Jacarezinho n.º 1691, Bairro Mercês, em Curitiba, estado do Paraná, com representação no Município de Ourilândia do Norte, , estado do Pará, sito à Rua 23, s/n.º, bairro centro. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 1 1 | Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO ai sa 31 DE DEZEMBRO DE 2008 | FRANCIVAL ade DO REGO Prefeito Municipal