| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2020 |
| Date | 2020-10-05 |
| Ementa | Retira da classe de bens públicos de uso comum do povo e incorporado na classe de bens patrimoniais do município,no trecho compreendido na rua Rio Grande do Norte entre as Ruas Catete e Carapanã, medindo 8,030 ms de extensão por 14,71 ms, de largura, com área total de 1.426,11 mt², situado no setor Azevec, nesta cidade. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº 762/2020 De, 05 de Outubro de 2020. RETIRA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E INCORPORADO À CLASSE DE BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO, NO TRECHO COMPREENDIDO NA RUA RIO GRANDE DO NORTE ENTRE AS RUAS CATETE E CARAPANÃ, MEDINDO 80,30MS DE EXTENSÃO POR 14,71MS DE LARGURA, COM A ÁREA TOTAL DE 1.426,11MS², SITUADO NO SETOR AZEVEC, DESTA CIDADE. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, o senhor Romildo Veloso e Silva, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei Municipal. Art. 1º - Fica retirado da classe de bens públicos de uso comum do povo e incorporado à classe de bens particulares, digo patrimoniais do Município um trecho da Rua Rio Grande do Norte, no trecho compreendido entre as Ruas Catete e Carapanã, medindo 80,30ms (oitenta metros e trinta centímetros) de extensão por 17,71ms (dezessete metros setenta e um centímetros) de largura, com a área total de 1.426,12ms² (hum mil, quatrocentos e vinte e seis e doze metros quadrados), situado no setor Azevec, desta Cidade. Art. 2º - A desafetação de que trata o art. 1º desta Lei tem como finalidade incorporar a área da rua ao imóvel público pertencente ao Hospital Municipal Jadson Aparecido Pesconi na Quadra 92, Lote 01, Setor 04, situado na Rua Ceará – Bairro Azevec. Art. 3º - Área referida no artigo anterior para Construção Hospital Público Regional do Carajás de Ourilândia do Norte. Art.4º - As Despesas com a publicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. [ Art.5º - Revogam-se toda as disposições anteriores contrárias ao aqui disposto. Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2020. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL Francisco de Carvalho Chefe de Gabinete Publicação D.O.M 06/10/2020