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norma nº 762/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 762 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaRetira da classe de bens públicos de uso comum do povo e incorporado na classe de bens patrimoniais do município,no trecho compreendido na rua Rio Grande do Norte entre as Ruas Catete e Carapanã, medindo 8,030 ms de extensão por 14,71 ms, de largura, com área total de 1.426,11 mt², situado no setor Azevec, nesta cidade.
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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL nº 762/2020 De, 05 de Outubro de 2020.
RETIRA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO 
POVO E INCORPORADO À CLASSE DE BENS PATRIMONIAIS 
DO MUNICÍPIO, NO TRECHO COMPREENDIDO NA RUA RIO 
GRANDE DO NORTE ENTRE AS RUAS CATETE E CARAPANÃ, 
MEDINDO 80,30MS DE EXTENSÃO POR 14,71MS DE 
LARGURA, COM A ÁREA TOTAL DE 1.426,11MS², SITUADO 
NO SETOR AZEVEC, DESTA CIDADE.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, o senhor 
Romildo Veloso e Silva, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e eu sanciono a 
seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica retirado da classe de bens públicos de uso comum do povo e 
incorporado à classe de bens particulares, digo patrimoniais do Município um 
trecho da Rua Rio Grande do Norte, no trecho compreendido entre as Ruas Catete
e Carapanã, medindo 80,30ms (oitenta metros e trinta centímetros) de extensão 
por 17,71ms (dezessete metros setenta e um centímetros) de largura, com a área 
total de 1.426,12ms² (hum mil, quatrocentos e vinte e seis e doze metros 
quadrados), situado no setor Azevec, desta Cidade.
Art. 2º - A desafetação de que trata o art. 1º desta Lei tem como finalidade 
incorporar a área da rua ao imóvel público pertencente ao Hospital Municipal 
Jadson Aparecido Pesconi na Quadra 92, Lote 01, Setor 04, situado na Rua Ceará 
– Bairro Azevec. 
Art. 3º - Área referida no artigo anterior para Construção Hospital Público 
Regional do Carajás de Ourilândia do Norte.
Art.4º - As Despesas com a publicação da presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias consignadas em orçamento.
[
Art.5º - Revogam-se toda as disposições anteriores contrárias ao aqui 
disposto.
 Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2020.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 Francisco de Carvalho
 Chefe de Gabinete 
 Publicação D.O.M 06/10/2020

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