| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-11-09 |
| Ementa | Fixa o subsidio dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024 |
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Pará , 10 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XI | Nº 2610 www.diariomunicipal.com.br/famep 45 publicidade (Art. 37 da CF/88 e o disposto na Lei Municipal, nº 1.662/2020. Faz saber a todos sobre o presente EDITAL e que a ele tiverem conhecimento, que LUIS DE OLIVEIRA ROCHA, localizado nesta cidade de Novo Repartimento, está requerendo TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE de uma área de terra urbana do Patrimônio Municipal, localizado na BR 230, Quadra 02A, Lote 70, Bairro Vila Marabá, neste Município de Novo Repartimento, envolvendo uma Área de 600,00 M² e perímetro de 100,00 metros, com as seguintes características: LIMITES: Frente com BR 230 Por onde mede 30,00m Fundo com QUEM DE DIREITO Por onde mede 30,00m Lateral direita com Lote 69 Por onde mede 20,00m Lateral esquerda com Lote 71 Por onde mede 20,00m Face ao exposto convoca aos confrontantes ou pessoas que se julgarem prejudicadas pela concessão de TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE, para apresentarem suas reclamações por escrito, dentro do prazo de 15 (Quinze) dias, a contar da data da publicação do presente Edital, findo o qual não será aceito protesto ou reclamação. E para que não se julgue ignorância, faz-se Publicar o presente EDITAL o qual será afixado no átrio da Prefeitura Municipal e na Imprensa Oficial do Município FAMEP Novo Repartimento, Estado do Pará, aos 05 Dias do mês de novembro de 2020. Publicado por: Joelma Pereira Lima Código Identificador:26481E83 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMPOF AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020/PMO/SEMEL - Processos Administ.: nº 097/2020/PMO. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para Fornecimento de Materiais Esportivos em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, no exercício de 2020. Empresas: ALESSANDRA NUNES LORDS - EPP, CNPJ: 03.865.570/0001-32, Valor Global: R$ 4.322,32. ROGÉRIO EVORA - ME, CNPJ: 11.095.047/0001- 00, Valor Global: R$ 264,00. VANESSA RODRIGUES DE CARVALHO – EIRELI - EPP, CNPJ: 11.366.017/0001-83, Valor Global: R$ 2.700,00. V V S COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME, CNPJ: 29.250.204/0001-62, Valor Global: R$ 3.323,90. DOMINGOS SOUSA DE AGUIAR - EPP, CNPJ: 34.683.771/0001-42, Valor Global: R$ 4.478,80. U F AGUIAR EIRELI - ME, CNPJ: 63.833.883/0001-30, Valor Global: R$ 320,00. N. T. LUIZE EIRELI - EPP, CNPJ: 93.577.427/0001-38, Valor Global: R$ 19.146,50. Data da Homologação: 03/11/2020. FRANCISCO JOSÉ ALFAIA DE BARROS Prefeito de Óbidos/PA. Publicado por: Rosângela Marinho Giordano Código Identificador:77CA8525 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL ATO FIXADOR SUBSIDIOS DOS VEREADORES RESOLUÇÃO Nº 004/2020 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021 /2024 e dá outras providências. Considerando o art. 29, VI, 'b" e em atenção ao art. 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil; considerando o art. 7°, VI do Regimento Interno desta Casa de Leis; Considerando a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou, e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica fixado o valor do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024 em R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) pagos em parcela única, a partir de 1° de janeiro de 2021. Parágrafo único. Ao subsídio de que trata este artigo é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2º. O subsídio fixado no art. 1º desta Resolução serão descontados os impostos e contribuições legalmente previstos, bem como as faltas não justificadas conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-PA. Parágrafo único. O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada e à não realizada por falta de quórum. Art. 3º. O subsídio deverá ser pago até o dia 20 (vinte) do mês a que se referir, ou no primeiro dia útil imediato. Art. 4º. O subsídio de que trata esta Resolução será revisto anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 09 de novembro de 2020. WALTO SANTOS CUNHA Presidente JOSÉ DE ARIMATÉIA MARQUES DE SOUSA Vice- Presidente MARCELO COSTA DO NASCIMENTO 1º Secretário RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA 2º Secretário Publicado por: Antonio Ronaldo Alencar Código Identificador:FE4B9D19 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB ORDEM DE INICIO DE SERVIÇO 01/2020 TOMADA DE PREÇO 05/2020-02 SEMED FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORDEM DE INICIO DE SERVIÇO 01/2020 TOMADA DE PREÇO 05/2020-02 SEMED CONTRATO Nº: 280-2020-FUNDEB ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2020-02-SEMED CONTRATANTE: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESNVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONTRATADA: EKOS ENGENHARIA EIRELE-ME CNPJ: 23.191.358/0001-44;