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norma nº 4/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaFixa o subsidio dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024
native_id445

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Pará , 10 de Novembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XI | Nº 2610 
www.diariomunicipal.com.br/famep 45 
publicidade (Art. 37 da CF/88 e o disposto na Lei Municipal, nº 
1.662/2020.
Faz saber a todos sobre o presente EDITAL e que a ele tiverem 
conhecimento, que LUIS DE OLIVEIRA ROCHA, localizado 
nesta cidade de Novo Repartimento, está requerendo TÍTULO 
DEFINITIVO DE PROPRIEDADE de uma área de terra urbana 
do Patrimônio Municipal, localizado na BR 230, Quadra 02A, 
Lote 70, Bairro Vila Marabá, neste Município de Novo 
Repartimento, envolvendo uma Área de 600,00 M² e perímetro de 
100,00 metros, com as seguintes características:
LIMITES:
Frente com BR 230 Por onde mede 30,00m
Fundo com QUEM DE DIREITO Por onde mede 30,00m
Lateral direita com Lote 69 Por onde mede 20,00m
Lateral esquerda com Lote 71 Por onde mede 20,00m 
Face ao exposto convoca aos confrontantes ou pessoas que se 
julgarem prejudicadas pela concessão de TÍTULO DEFINITIVO 
DE PROPRIEDADE, para apresentarem suas reclamações por 
escrito, dentro do prazo de 15 (Quinze) dias, a contar da data da 
publicação do presente Edital, findo o qual não será aceito 
protesto ou reclamação.
E para que não se julgue ignorância, faz-se Publicar o presente 
EDITAL o qual será afixado no átrio da Prefeitura Municipal e 
na Imprensa Oficial do Município FAMEP 
 
Novo Repartimento, Estado do Pará, aos 05 Dias do mês de 
novembro de 2020. 
Publicado por:
Joelma Pereira Lima 
Código Identificador:26481E83 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMPOF 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020/PMO/SEMEL - Processos 
Administ.: nº 097/2020/PMO. Objeto: Contratação de Pessoa 
Jurídica especializada para Fornecimento de Materiais Esportivos em 
atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
- SEMEL, no exercício de 2020. Empresas: ALESSANDRA 
NUNES LORDS - EPP, CNPJ: 03.865.570/0001-32, Valor Global:
R$ 4.322,32. ROGÉRIO EVORA - ME, CNPJ: 11.095.047/0001-
00, Valor Global: R$ 264,00. VANESSA RODRIGUES DE 
CARVALHO – EIRELI - EPP, CNPJ: 11.366.017/0001-83, Valor 
Global: R$ 2.700,00. V V S COMÉRCIO DE ARTIGOS 
ESPORTIVOS EIRELI - ME, CNPJ: 29.250.204/0001-62, Valor 
Global: R$ 3.323,90. DOMINGOS SOUSA DE AGUIAR - EPP, 
CNPJ: 34.683.771/0001-42, Valor Global: R$ 4.478,80. U F 
AGUIAR EIRELI - ME, CNPJ: 63.833.883/0001-30, Valor 
Global: R$ 320,00. N. T. LUIZE EIRELI - EPP, CNPJ: 
93.577.427/0001-38, Valor Global: R$ 19.146,50. Data da 
Homologação: 03/11/2020. 
 
FRANCISCO JOSÉ ALFAIA DE BARROS
 Prefeito de Óbidos/PA. 
Publicado por:
Rosângela Marinho Giordano 
Código Identificador:77CA8525 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL 
ATO FIXADOR SUBSIDIOS DOS VEREADORES 
RESOLUÇÃO Nº 004/2020 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 
 
Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 
2021 /2024 e dá outras providências. 
 
Considerando o art. 29, VI, 'b" e em atenção ao art. 29-A da 
Constituição da República Federativa do Brasil; considerando o art. 
7°, VI do Regimento Interno desta Casa de Leis; 
Considerando a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Ourilândia do Norte aprovou, e a Mesa Diretora, 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Fica fixado o valor do subsídio dos Vereadores para a 
Legislatura 2021 a 2024 em R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e 
noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) pagos em parcela 
única, a partir de 1° de janeiro de 2021. 
Parágrafo único. Ao subsídio de que trata este artigo é vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba 
de representação ou outra espécie remuneratória. 
Art. 2º. O subsídio fixado no art. 1º desta Resolução serão 
descontados os impostos e contribuições legalmente previstos, bem 
como as faltas não justificadas conforme dispuser o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-PA. 
Parágrafo único. O desconto não incidirá no pagamento dos 
Vereadores presentes à sessão não realizada por ausência de matéria a 
ser votada e à não realizada por falta de quórum. 
Art. 3º. O subsídio deverá ser pago até o dia 20 (vinte) do mês a que 
se referir, ou no primeiro dia útil imediato. 
Art. 4º. O subsídio de que trata esta Resolução será revisto 
anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos 
servidores municipais, sem distinção de índices, nos termos do inciso 
X do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 5º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. 
 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 09 de novembro de 2020. 
 
WALTO SANTOS CUNHA
Presidente 
 
JOSÉ DE ARIMATÉIA MARQUES DE SOUSA
Vice- Presidente 
 
MARCELO COSTA DO NASCIMENTO
1º Secretário 
 
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA
2º Secretário 
Publicado por:
Antonio Ronaldo Alencar 
Código Identificador:FE4B9D19 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ 
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
ORDEM DE INICIO DE SERVIÇO 01/2020 TOMADA DE 
PREÇO 05/2020-02 SEMED 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
ORDEM DE INICIO DE SERVIÇO 01/2020 
 
TOMADA DE PREÇO 05/2020-02 SEMED
 
CONTRATO Nº: 280-2020-FUNDEB 
 
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2020-02-SEMED 
 
CONTRATANTE: FUNDO DE MANUTENÇÃO E 
DESNVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. 
 
CONTRATADA: EKOS ENGENHARIA EIRELE-ME 
CNPJ: 23.191.358/0001-44;
 

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