| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2020 |
| Date | 2020-10-28 |
| Ementa | Autoriza o município de Ourilândia do Norte a AMIG associação dos mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências |
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(G OTrabalho é / Está de Volta! ADM: 2017-2020 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wywW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº765/2020 DE, 28 DE OUTUBRO DE 2020. “Autoriza o Município de Ourilândia do Norte/PA a associar-se à AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, o senhor Romildo Veloso e Silva, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei Municipal. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar como associado, o município de Ourilândia do Norte/PA, à AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMIG — Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil, em periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$ 287,73 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos). Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotações orçamentárias próprias Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de outubro de 2020. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL Francisco Chefe de irtet Publicação D<Ó.M 29/10/2020