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norma nº 765/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 765 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaAutoriza o município de Ourilândia do Norte a AMIG associação dos mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências
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(G OTrabalho
é / Está de Volta!
ADM: 2017-2020
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wywW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL nº765/2020 DE, 28 DE OUTUBRO DE 2020.
“Autoriza o Município de Ourilândia
do Norte/PA a associar-se à AMIG -
Associação dos Municípios
Mineradores de Minas Gerais e do
Brasil e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, o
senhor Romildo Veloso e Silva, no uso das atribuições que lhe conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar como
associado, o município de Ourilândia do Norte/PA, à AMIG -
Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir
financeiramente com a AMIG — Associação dos Municípios Mineradores
de Minas Gerais e do Brasil, em periodicidade mensal e no valor, em
moeda corrente, correspondente a R$ 287,73 (duzentos e oitenta e sete
reais e setenta e três centavos).
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
da seguinte dotações orçamentárias próprias
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de outubro de 2020.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Francisco
Chefe de
irtet
Publicação D<Ó.M 29/10/2020

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