| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2020 |
| Date | 2020-11-13 |
| Ementa | Fixa o subsídio do prefeito e vice-prefeito e secretários do município para o mandato de 2021 a 2024. |
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G OTrabalho à / Está de Volta! ADM: 2017-2020 8 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wWww.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 766/2020 DE, 13 DE NOVEMBRO DE 2020. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, PARA O MANDATO DE 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara municipal de Ourilândia do Norte Aprovou e o Prefeito Municipal Senhor Romildo Veloso e Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para o mandato de 2021 a 2024 será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para o mandato de 2021 a 2024 será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no mandato de 2021 a 2024 será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 4º. Os subsídios de que tratam os artigos anteriores serão atualizados na mesma data e indice concedido sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Art. 6º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro 2021. Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 2020. ROMILDO VELOSO E SILVA TS PREFEITO MUNICIPAL Ny Francisco Ra o Chefe de Gabin: Publicação DOM 13/11/2020