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norma nº 769/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 769 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaAutoriza o parcelamento do solo para fins de loteamento urbano e dá outras providências.
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(G OTrabalho
à / Está de Volta!
ADM: 2017-2020
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 769/2020 DE, 30 NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA PARCELAMENTO DO SOLO
PARA FINS DE LOTEAMENTO URBANO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, o senhor
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso das atribuições que lhe conferidas
por Lei no inciso VIII do artigo 13, da Lei Orgânica Municipal e,
observadas as disposições da Lei Federal nº 6, faz saber que a Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a licenciar o
parcelamento do solo da área denominada “LOTEAMENTO LAURA
LEITE”, de propriedade da Senhora ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO,
para fins de loteamento urbano, com 107.062,77 (m2) de Área (cento e
sete mil e sessenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros
quadrados) a qual tem sua origem na escritura pública registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Ourilândia do Norte, Livro 2-T, fls. 157
— Matricula 5556 — caracterizado pelo LOTE 03-B.
Art. 2º - O loteador executara a implantação de loteamento urbano na
área identifica no Art. 1º desta Lei, observadas as diretrizes estabelecidas
pelo Plano Diretor e/ou fixadas pela Prefeitura Municipal, para
cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal
6.766/1979.
Art. 3º - O proprietário do loteamento objeto desta lei arcará com todas
as despesas para a implantação da infra — estrutura, tais como: Limpeza
da área; Abertura, regularização e encascalhamento das ruas e avenidas;
implantação da rede de captação, reservação, distribuição e tratamento
de água potável; canalização de águas pluviais; rede de distribuição de
energia elétrica domiciliar.
Parágrafo Único - O loteador poderá firmar parcerias com o poder
público para implementação da infra — estrutura prevista no caput deste
artigo, por intermédio de convênio ou contrato e que seja compatível com
a política habitacional de interesse social do município.
Art. 4º - O parcelamento da área poderá ser executado parcialmente
devendo o licenciado proceder o parcelamento de forma parcial ou
0/7758 |
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
OTrabalho *
Está de Volta!
ADM: 2017-2020
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
integral e executar a implantação da infra — estrutura da área desejada
ao loteamento.
Art. 5º - As Construções a serem edificadas no referido loteamento
deverão obedecer ao que está contido do Código de Postura Municipal,
assim com as demais exigências legais.
Art. 6º - As denominações dos logradouros e praças públicas existentes
no Loteamento serão objeto de Lei própria com indicação dos
representantes do Legislativo ou Executivo Municipal.
Art. 7º - Para a aprovação final dos loteamentos a requerente deverá
cumprir as exigências dispostas no Art. 2º desta Lei, bem apresentar,
com antecedência mínima de trinta dias, o plano de ocupação e as
planilhas de preços dos lotes que serão disponibilizados para venda.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por decreto municipal.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 30 de novembro de 2020.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
P.M de Ourilândia do Norte /PA
Publicado: 30/11/2020
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Francisco de Ca:
Chefe de Gabine:

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