| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | Autoriza o parcelamento do solo para fins de loteamento urbano e dá outras providências. |
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(G OTrabalho à / Está de Volta! ADM: 2017-2020 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 769/2020 DE, 30 NOVEMBRO DE 2020. AUTORIZA PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE LOTEAMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, o senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei no inciso VIII do artigo 13, da Lei Orgânica Municipal e, observadas as disposições da Lei Federal nº 6, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a licenciar o parcelamento do solo da área denominada “LOTEAMENTO LAURA LEITE”, de propriedade da Senhora ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, para fins de loteamento urbano, com 107.062,77 (m2) de Área (cento e sete mil e sessenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) a qual tem sua origem na escritura pública registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ourilândia do Norte, Livro 2-T, fls. 157 — Matricula 5556 — caracterizado pelo LOTE 03-B. Art. 2º - O loteador executara a implantação de loteamento urbano na área identifica no Art. 1º desta Lei, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e/ou fixadas pela Prefeitura Municipal, para cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal 6.766/1979. Art. 3º - O proprietário do loteamento objeto desta lei arcará com todas as despesas para a implantação da infra — estrutura, tais como: Limpeza da área; Abertura, regularização e encascalhamento das ruas e avenidas; implantação da rede de captação, reservação, distribuição e tratamento de água potável; canalização de águas pluviais; rede de distribuição de energia elétrica domiciliar. Parágrafo Único - O loteador poderá firmar parcerias com o poder público para implementação da infra — estrutura prevista no caput deste artigo, por intermédio de convênio ou contrato e que seja compatível com a política habitacional de interesse social do município. Art. 4º - O parcelamento da área poderá ser executado parcialmente devendo o licenciado proceder o parcelamento de forma parcial ou 0/7758 | Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal OTrabalho * Está de Volta! ADM: 2017-2020 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO integral e executar a implantação da infra — estrutura da área desejada ao loteamento. Art. 5º - As Construções a serem edificadas no referido loteamento deverão obedecer ao que está contido do Código de Postura Municipal, assim com as demais exigências legais. Art. 6º - As denominações dos logradouros e praças públicas existentes no Loteamento serão objeto de Lei própria com indicação dos representantes do Legislativo ou Executivo Municipal. Art. 7º - Para a aprovação final dos loteamentos a requerente deverá cumprir as exigências dispostas no Art. 2º desta Lei, bem apresentar, com antecedência mínima de trinta dias, o plano de ocupação e as planilhas de preços dos lotes que serão disponibilizados para venda. Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por decreto municipal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 30 de novembro de 2020. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL P.M de Ourilândia do Norte /PA Publicado: 30/11/2020 x Francisco de Ca: Chefe de Gabine: