| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | dispõe sobre o acréscimo do comprometo da área edificavel da quadra 88, em frente a Rua Piauí no setor Azevec. |
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ADM: 2017-2020 G OTrabalho & / Está de Volta! sis ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 Www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 767/2020 DE, 23 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre o acréscimo do comprimento da área edificável da quadra 88 frente à rua PIAUÍ do setor AZEVEC e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, o senhor Romildo Veloso e Silva, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei Municipal. Art. 1º A quadra de nº 88 do setor 004 - AZEVEC, frente com a rua Piauí, com os respectivos lotes de nº 14, 13, 12, 11, 11-A e 01 cujo comprimento para edificação do lado direito correspondia a 30m (trinta metros) e do lado esquerdo 30m (trinta metros), passando a ser da seguinte forma: comprimento para edificação do lado direito 33,7m (trinta e três metros e setenta centimetros), e lado esquerdo 33,7m (trinta e três metros e setenta centimetros). Art. 2º O recuo para calçada (logradouro público) da respectiva quadra terá o comprimento de 3,0m (três metros). Art. 3º Após a publicação desta lei ficam os proprietários dos imóveis urbanos identificados no Art. 1º obrigados a realizarem a averbação do acréscimo da área edificável junto ao Registro de imóveis de Ourilândia do Norte — PA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 2020. |ubsa ( ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal A f Francisco de lho Chete de Gabinete Publicação D.OM 23/11/2020