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norma nº 767/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 767 / 2020
Date 2020-11-23
Ementadispõe sobre o acréscimo do comprometo da área edificavel da quadra 88, em frente a Rua Piauí no setor Azevec.
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ADM: 2017-2020
G OTrabalho
& / Está de Volta! sis
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNP) Nº 22.980.643/0001-81 Www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 767/2020 DE, 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre o acréscimo do comprimento
da área edificável da quadra 88 frente à
rua PIAUÍ do setor AZEVEC e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, o
senhor Romildo Veloso e Silva, no uso das atribuições que lhe conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º A quadra de nº 88 do setor 004 - AZEVEC, frente com a rua
Piauí, com os respectivos lotes de nº 14, 13, 12, 11, 11-A e 01 cujo
comprimento para edificação do lado direito correspondia a 30m (trinta
metros) e do lado esquerdo 30m (trinta metros), passando a ser da
seguinte forma: comprimento para edificação do lado direito 33,7m
(trinta e três metros e setenta centimetros), e lado esquerdo 33,7m (trinta
e três metros e setenta centimetros).
Art. 2º O recuo para calçada (logradouro público) da respectiva
quadra terá o comprimento de 3,0m (três metros).
Art. 3º Após a publicação desta lei ficam os proprietários dos
imóveis urbanos identificados no Art. 1º obrigados a realizarem a
averbação do acréscimo da área edificável junto ao Registro de imóveis
de Ourilândia do Norte — PA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 2020.
|ubsa (
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
A
f
Francisco de lho
Chete de Gabinete
Publicação D.OM 23/11/2020

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