| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | Estabelece data base para revisão geral anual da remuneração dos servidores publico do municipio. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 530/2012 DE 24 DE AGOSTO DE 2012. ESTABELECE A DATA BASE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito do Município de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais e: Considerando o disposto no inciso X, art. 37, da Constituição Federal que assegura a aos servidores públicos a revisão geral anval de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Considerando que a atual data base fixada no mês de junho de cada ano, vem causando perdas do poder aquisitivo da remuneração dos servidores municipais em conseguência da revisão do salário mínimo nacional, a qual ocasiona a elevação dos preços ao consumidor dos produtos da cesta básica no inicio do ano; Considerando que a alteração da data base da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de OQvurilândia do Norte, não promoverá desequilíbrio orçamentário e financeiro, haja vista que os recursos para reposição destas perdas são consignados nas leis orçamentárias sempre para o exercício posterior, tomando-se por base os índices da inflação do ano anterior à sua aprovação. Considerando ainda, que a alteração da data base contemplam as reivindicações das categorias profissionais que integra o funcionalismo público municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano como data base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Ovrilândia do Norte-Para, que será concedida pelo percentual acumulado dos últimos doze meses do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-lNPC, ou outro índice que venha substituí-lo, vedada a distinção de índices entre as categorias profissionais ou servidores. 8 1º. A revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, fundações e autarquias municipais será concedida por intermédio de lei municipal e dos servidores do Poder Legislativo por intermédio de Resolução. 7, £ A % po ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 w .QURILANDIA.PA.GOV PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO 8 2º. Na Primeira revisão geral concedida na data base fixada nesta lei constará o índice acumulado dos percentuais inflacionários a partir da última revisão, podendo, porém, conceder os percentuais de perdas inflacionárias de anos anteriores, se houver. 8 3º. Sempre que o total da remuneração do servidor público municipal de Ovrilândia do Norte ficar abaixo do salário mínimo nacional a Administração pagará abono para igualar ao seu valor, nos termos das súmulas vinculantes nºs 15 e 16 do Supremo Tribunal Federal. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no artigo 92 da Lei Municipal nº 358/2005 e no artigo 25 da Lei Municipal nº 359/2005. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de Agosto de 2012. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 24 de agosto de 2012.