| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | institui programa de incentivo ao desenvolvimento rural sustentável no Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO pai NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ comi + cp sro WWW .OURILANDIA,.PA,GOV,.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 595/2014. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. “INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AQ DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Rural Sustentável vinculada a Secretária Municipal de Agricultura, na forma estabclecida nesta Lei, com os seguintes objetivos: I - Possibilitar condições de melhorias nas comunidades rurais; IH - Fortalecer pequenos agricultores: HI - Incentivar projetos que visem a recuperação ou conservação do solo e do meio ambiente. Parágrafo Unico - Enquadra-se como pequeno produtor rural, para efeitos desta Lei, os proprietários e possuidores de terras com áreas de até 04 (quatro) módulos fiscais que exerçam atividade rural sob a forma predominante de agricultura familiar. Art. 2º - O programa terá por fundamento a concessão de benefícios por parte do Município diretamente aos produtores rurais, por meio de cessão de maquinários tipo trator de pneu, trator de esteira, carregadeira, escavadeira, caminhão, e outros, objetivando gradear, arar, plantar, corrigir o solo, colher a serem realizados em suas propriedades, bem como, execução de programas voltados ao fomento agrícola, mediante recolhimento antecipado da guia de arrecadação municipal vinculada a uma conta especifica para custeio do programa. Parágrafo Unico - Fixa o valor da hora máquina a ser pago antecipadamente pelo beneficiário o valor equivalente a 50% da hora máquina praticada no mercado local à ser fixado através de decreto. e ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOv.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - O Município beneficiará os produtores rurais, no âmbito de seu território, que preencham as seguintes condições: | - Estar em dia com as obrigações junto a Fazenda Pública Municipal; IH - Não gerar danos ao patrimônio público, entre eles o sistema viário municipal, devendo zelar por sua conservação e manutenção; HI — Não desmatar áreas de preservação permanente e de reserva legal; IV - Estiver cadastramento junto a Secretária Municipal de Agricultura para posterior deferimento do serviço. Art. 4º. O programa obedecerá aos seguintes limites: | — A cargo dos recursos públicos municipais, limitando ao volume fixado no orçamento, tanto para ações realizadas com equipamentos próprios como contratados junto a terceiro; H — Cada produtor poderá se beneficiar com até 10 horas máquinas a título de incentivo; ll — Nos projetos especiais, incentivados pelo poder público, os incentivos poderão ultrapassar o previsto no inciso II. Art. 5º - Para atender as despesas relativas à criação e ao funcionamento do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Rural Sustentável, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias a sua implementação bem como abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários à sua instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária. Art. 6º - À presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte dias), contados da data da sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 10 de dezembro de 2014, Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 01 de dezembro de 2014.