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norma nº 595/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 595 / 2014
Date 2014-12-10
Ementainstitui programa de incentivo ao desenvolvimento rural sustentável no Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO pai
NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
comi + cp sro WWW .OURILANDIA,.PA,GOV,.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 595/2014.
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
“INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AQ
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
NO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de
Incentivo ao Desenvolvimento Rural Sustentável vinculada a Secretária
Municipal de Agricultura, na forma estabclecida nesta Lei, com os seguintes
objetivos:
I - Possibilitar condições de melhorias nas comunidades rurais;
IH - Fortalecer pequenos agricultores:
HI - Incentivar projetos que visem a recuperação ou conservação do
solo e do meio ambiente.
Parágrafo Unico - Enquadra-se como pequeno produtor rural, para efeitos
desta Lei, os proprietários e possuidores de terras com áreas de até 04
(quatro) módulos fiscais que exerçam atividade rural sob a forma
predominante de agricultura familiar.
Art. 2º - O programa terá por fundamento a concessão de benefícios por
parte do Município diretamente aos produtores rurais, por meio de cessão de
maquinários tipo trator de pneu, trator de esteira, carregadeira, escavadeira,
caminhão, e outros, objetivando gradear, arar, plantar, corrigir o solo,
colher a serem realizados em suas propriedades, bem como, execução de
programas voltados ao fomento agrícola, mediante recolhimento antecipado
da guia de arrecadação municipal vinculada a uma conta especifica para
custeio do programa.
Parágrafo Unico - Fixa o valor da hora máquina a ser pago antecipadamente
pelo beneficiário o valor equivalente a 50% da hora máquina praticada no
mercado local à ser fixado através de decreto.
e ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOv.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O Município beneficiará os produtores rurais, no âmbito de seu
território, que preencham as seguintes condições:
| - Estar em dia com as obrigações junto a Fazenda Pública Municipal;
IH - Não gerar danos ao patrimônio público, entre eles o sistema viário
municipal, devendo zelar por sua conservação e manutenção;
HI — Não desmatar áreas de preservação permanente e de reserva legal;
IV - Estiver cadastramento junto a Secretária Municipal de Agricultura
para posterior deferimento do serviço.
Art. 4º. O programa obedecerá aos seguintes limites:
| — A cargo dos recursos públicos municipais, limitando ao volume
fixado no orçamento, tanto para ações realizadas com equipamentos
próprios como contratados junto a terceiro;
H — Cada produtor poderá se beneficiar com até 10 horas máquinas a
título de incentivo;
ll — Nos projetos especiais, incentivados pelo poder público, os
incentivos poderão ultrapassar o previsto no inciso II.
Art. 5º - Para atender as despesas relativas à criação e ao funcionamento do
Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Rural Sustentável, fica o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar as dotações
orçamentárias necessárias a sua implementação bem como abrir os créditos
adicionais suplementares e/ou especiais necessários à sua instalação e
funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei
Orçamentária.
Art. 6º - À presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120
(cento e vinte dias), contados da data da sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 10 de dezembro
de 2014,
Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 01 de dezembro de
2014.

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