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norma nº 581/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 581 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaInstitui a Olimpíada Municipal do meio ambiente na rede Publica de Educação.
native_id461

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SS
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOVY.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 581/2014.
DE 14 DE ABRIL DE 2014.
“INSTITUI A OLIMPÍADA MUNICIPAL DO
MEIO-AMBIENTE NA REDE PÚBLICA DE
EDUCAÇÃO NA CIDADE DE OURILÂNDIA DO
NORTE-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
od
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Olimpiada Municipal do Meio-Ambiente na Rede
Pública de Educação na cidade de Ourilândia do Norte - PA.
Art. 2º A competição será realizada anualmente e dirigida aos alunos da
Rede Pública Municipal, que estiverem cursando o Ensino Fundamental.
Art. 3º O objetivo da Olimpiada é o incentivo aos estudantes do municipio à
realização de projetos que contribuam para seu desenvolvimento
educacional e a melhoria da qualidade das condições ambientais.
e, Parágrafo único. Os projetos a que alude o caput deste artigo compreendem
como modalidades de trabalho:
|- arte e ciência;
Il - produção de texto e ciência;
HI - projeto de ciências.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação e ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável na
escolha do tema, regulamento e execução da Olimpiada, com realização na
primeira semana do mês de junho em comemoração ao Dia Mundial do Meio
Ambiente.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal buscará articular a presente iniciativa
com outras similares realizadas em âmbito estadual e nacional.
Art, 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas se
necessário.
ce
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJNº 22.980.643/0001-81
Art. 8º Esta Lei entra e
WWW-:OURILANDIA.PA GOV .BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
m vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 14 de
abrilde 2014.
Republicada no Mural da P
refeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 14 de abril de 2014,

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