| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | Institui a Olimpíada Municipal do meio ambiente na rede Publica de Educação. |
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y SS ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOVY.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 581/2014. DE 14 DE ABRIL DE 2014. “INSTITUI A OLIMPÍADA MUNICIPAL DO MEIO-AMBIENTE NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO NA CIDADE DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, od O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Olimpiada Municipal do Meio-Ambiente na Rede Pública de Educação na cidade de Ourilândia do Norte - PA. Art. 2º A competição será realizada anualmente e dirigida aos alunos da Rede Pública Municipal, que estiverem cursando o Ensino Fundamental. Art. 3º O objetivo da Olimpiada é o incentivo aos estudantes do municipio à realização de projetos que contribuam para seu desenvolvimento educacional e a melhoria da qualidade das condições ambientais. e, Parágrafo único. Os projetos a que alude o caput deste artigo compreendem como modalidades de trabalho: |- arte e ciência; Il - produção de texto e ciência; HI - projeto de ciências. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável na escolha do tema, regulamento e execução da Olimpiada, com realização na primeira semana do mês de junho em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 5º O Poder Executivo Municipal buscará articular a presente iniciativa com outras similares realizadas em âmbito estadual e nacional. Art, 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário. ce ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 Art. 8º Esta Lei entra e WWW-:OURILANDIA.PA GOV .BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO m vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 14 de abrilde 2014. Republicada no Mural da P refeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 14 de abril de 2014,