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norma nº 582/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 582 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaConcede reajuste salarial aos agentes comunitários de saúde.
native_id462

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texto integral #

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA,PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/ 1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 582/2014.
DE 30 DE MAIO DE 2014.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do
Norte-PA cem 6,3% (seis vírgula três por cento), concedido a titulo de
recomposição de perdas salariais em cumprimento da Lei Municipal
990/2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
financeiros a partir de Janeiro de 2014, conforme dispõem a Portaria do
Ministério da Saúde 314 de 28 de fevereiro de 2.014, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 30 de maio
de 2014.
Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 30 de maio de 2014.

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