| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos agentes comunitários de saúde. |
| native_id | 462 |
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O UUMAPO, SO U o) dp, 4 0 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA,PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 582/2014. DE 30 DE MAIO DE 2014. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte-PA cem 6,3% (seis vírgula três por cento), concedido a titulo de recomposição de perdas salariais em cumprimento da Lei Municipal 990/2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2014, conforme dispõem a Portaria do Ministério da Saúde 314 de 28 de fevereiro de 2.014, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 30 de maio de 2014. Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 30 de maio de 2014.