| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | Piso salarial dos Agentes de combate Endêmicas. |
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LUM A HOp so WU e) 4, to ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE : AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 584/2014. DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. “PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias será de R$ 1.014,00 (Um mil e quatorze Reais) em cumprimento da Lei Federal nº. 12.994 de 17 de Julho de 2.014. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 15 de setembro de 2014. Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 15 de setembro de 2014. aa sans san o O — Sans a Ae