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norma nº 584/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 584 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaPiso salarial dos Agentes de combate Endêmicas.
native_id464

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE :
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 584/2014.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
“PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
E DOS AGENTES DE COMBATE DE
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate à Endemias será de R$ 1.014,00 (Um mil e quatorze Reais) em
cumprimento da Lei Federal nº. 12.994 de 17 de Julho de 2.014.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 15 de
setembro de 2014.
Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 15 de setembro de
2014.
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