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norma nº 588/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 588 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaDispõe sobre o Incentivo a Agricultura Orgânica na agricultura familiar.
native_id466

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GABINETE DO PREFEITO
NICIPAL N.º 588/2014.
o iroça DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõem sobre O Incentivo a
Agricultura Orgânica na
Agricultura Familiar no Município
de Ourilândia do Norte e dá
outras previdências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Define-se como agroecologia um sistema de produção agrícola,
alternativa, que busca a sustentabilidade da agricultura familiar, resgatando
práticas que permitem ao pequeno agricultor produzir sem depender de
insumos industriais.
Parágrafo único - A Agroecologia engloba princípios ecológicos básicos,
estudar, planejar e manejar sistemas agricolas que, ao mesmo tempo, sejam
o produtivos, economicamente viáveis, preserve o meio ambiente e sejam
socialmente justos.
Art. 2º - Agricultura Orgânica define-se como sistema de produção que não
utiliza fertilizantes sintéticos, agrotóxicos, reguladores de crescimento ou
aditivos sintéticos para a alimentação animal.
Parágrafo Único - O manejo na Agricultura orgânica valoriza o uso eficiente
dos recursos naturais renováveis, bem como aproveitamento dos processos
biológicos alinhados á biodiversidade, ao meio-ambiente, ao desenvolvimento
econômico á qualidade de vida.
Art. 3º - Para consecução dos objetivos desta Lei, a Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte através da Secretária Municipal de Agricultura Indústria
e Comércio terá por obrigação para os pequenos agricultores,
! - Motivar e incentivar a implantação de sistemas agroecológicos de
produção e certificação da produção orgânica, visando á ampliação da
produção com regularidade de oferta.
H — Apoiar as associações de
ESTADO DO PARÁ a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QURILÂNDIA RT
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - 1
GABINETE DO PREFEITO
IA DO NORTE - PARÁ
LÂNDIA (94) 343 1289/1635
produtores nas iniciativas de organização e
certificação da produção, tratamento pós-colheita, processamento e
comercialização em mercados e feiras de comercialização direta ao
consumidor final.
Hl — Desenvolver pesquisas
e incentivar a produção de sementes de
leguminosas para adubação verde.
IV — Estimular a produção de pequenos animais (integração animal-vegetal)
para diversificação, melhoria d
agricultores familiares.
V - Estimular a recuperação d
o manejo e viabilidade econômica, junto aos
a fertilidade do solo com o uso da adubação
verde, compostagem e outros adubos de origem orgânica.
VI -Criar a disciplina agroecologia, a fim de educar os alunos da rede pública
municipal do ensino, desenvol
vendo os seus conhecimentos sobre o meio
ambiente c agricultura orgânica.
VII - Promover palestras so
município c estimular o dese
escolas,
bre agroecologia nas escolas públicas do
nvolvimento de projetos agroecológicos nas
Art. 4º - As atividades da agricultura orgânica na produção dos agricultores
familiares alicerçadas é comprometidas com os seguintes princípios.
| - Protege futuras gerações,
II — Prevenir a erosão do solo,
HI —- Protege a qualidade da àgua,
IV — Rejeitar alimentos com agrotóxicos,
V - Melhorar a saúde dos agricultores,
VI - Aumentar a renda dos agricultores,
VII - Apoiar os Pequenos agricultores,
VIII - Prevenir gastos futuros,
IX - Promover a biodiversidade,
X — Descobrir sabores naturais.
produtor familiar, na condição de proprietário
s dos incentivos da lei pode ser gratuitos ao
+» possuidor, arrendatário,
meeiro pó parceiro de terra, inclusive agricultores aposentados através de
programas federais ou estaduais que.
I - Queiram iniciar a implantação ou conversão de seu processo produtivo
para O processo de produção orgânica.
1H - Não contratem mão de obra
sazonal na unidade produtiva que exceda o
somatório de sua mão de obra familiar,
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DO PREFEITO
HI — Possua, no minimo, 80% (oitenta por cento) de sua renda proveniente da
atividade rural.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 15 de
setembro de 2014.
DA CUNHA
unicipal
ço?
Republicada no Mural da Prefeitura Munici
pal de
Pei do Norte (PA), em 15 de setembro de
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