| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Incentivo a Agricultura Orgânica na agricultura familiar. |
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q UM A POR; E PAU em 2 co > i ESTADO DO PARÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE QURLMENA DO ces Ea - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO No - GABINETE DO PREFEITO NICIPAL N.º 588/2014. o iroça DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõem sobre O Incentivo a Agricultura Orgânica na Agricultura Familiar no Município de Ourilândia do Norte e dá outras previdências”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Define-se como agroecologia um sistema de produção agrícola, alternativa, que busca a sustentabilidade da agricultura familiar, resgatando práticas que permitem ao pequeno agricultor produzir sem depender de insumos industriais. Parágrafo único - A Agroecologia engloba princípios ecológicos básicos, estudar, planejar e manejar sistemas agricolas que, ao mesmo tempo, sejam o produtivos, economicamente viáveis, preserve o meio ambiente e sejam socialmente justos. Art. 2º - Agricultura Orgânica define-se como sistema de produção que não utiliza fertilizantes sintéticos, agrotóxicos, reguladores de crescimento ou aditivos sintéticos para a alimentação animal. Parágrafo Único - O manejo na Agricultura orgânica valoriza o uso eficiente dos recursos naturais renováveis, bem como aproveitamento dos processos biológicos alinhados á biodiversidade, ao meio-ambiente, ao desenvolvimento econômico á qualidade de vida. Art. 3º - Para consecução dos objetivos desta Lei, a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte através da Secretária Municipal de Agricultura Indústria e Comércio terá por obrigação para os pequenos agricultores, ! - Motivar e incentivar a implantação de sistemas agroecológicos de produção e certificação da produção orgânica, visando á ampliação da produção com regularidade de oferta. H — Apoiar as associações de ESTADO DO PARÁ a PREFEITURA MUNICIPAL DE QURILÂNDIA RT AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - 1 GABINETE DO PREFEITO IA DO NORTE - PARÁ LÂNDIA (94) 343 1289/1635 produtores nas iniciativas de organização e certificação da produção, tratamento pós-colheita, processamento e comercialização em mercados e feiras de comercialização direta ao consumidor final. Hl — Desenvolver pesquisas e incentivar a produção de sementes de leguminosas para adubação verde. IV — Estimular a produção de pequenos animais (integração animal-vegetal) para diversificação, melhoria d agricultores familiares. V - Estimular a recuperação d o manejo e viabilidade econômica, junto aos a fertilidade do solo com o uso da adubação verde, compostagem e outros adubos de origem orgânica. VI -Criar a disciplina agroecologia, a fim de educar os alunos da rede pública municipal do ensino, desenvol vendo os seus conhecimentos sobre o meio ambiente c agricultura orgânica. VII - Promover palestras so município c estimular o dese escolas, bre agroecologia nas escolas públicas do nvolvimento de projetos agroecológicos nas Art. 4º - As atividades da agricultura orgânica na produção dos agricultores familiares alicerçadas é comprometidas com os seguintes princípios. | - Protege futuras gerações, II — Prevenir a erosão do solo, HI —- Protege a qualidade da àgua, IV — Rejeitar alimentos com agrotóxicos, V - Melhorar a saúde dos agricultores, VI - Aumentar a renda dos agricultores, VII - Apoiar os Pequenos agricultores, VIII - Prevenir gastos futuros, IX - Promover a biodiversidade, X — Descobrir sabores naturais. produtor familiar, na condição de proprietário s dos incentivos da lei pode ser gratuitos ao +» possuidor, arrendatário, meeiro pó parceiro de terra, inclusive agricultores aposentados através de programas federais ou estaduais que. I - Queiram iniciar a implantação ou conversão de seu processo produtivo para O processo de produção orgânica. 1H - Não contratem mão de obra sazonal na unidade produtiva que exceda o somatório de sua mão de obra familiar, ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO st à de - 0-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PR ge errei irei EA paes e ra (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO HI — Possua, no minimo, 80% (oitenta por cento) de sua renda proveniente da atividade rural. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 15 de setembro de 2014. DA CUNHA unicipal ço? Republicada no Mural da Prefeitura Munici pal de Pei do Norte (PA), em 15 de setembro de aa mp E o O