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norma nº 591/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 591 / 2014
Date 2014-10-09
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a doar imóvel ao tribunal de justiça do Estado do Pará.
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do
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NoRrTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/000151 WwwW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/ 1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 591/2014.
DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR IMÓVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ - 04.567.897/0001-90, com sede
na Avenida Almirante Barroso, nº. 3089, Bairro Sousa, Belém-PA - CEP
66.613-710, 01 (um) terreno urbano de propriedade municipal medindo
2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), à ser desmembrada
de uma área maior situado na Travessa Augusta Costa Guerra, Lote 002,
Quadra L1, Setor 010 (Alto Paraiso), conforme memorial descritivo que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O Tribunal de Justiça do Estado do Pará ficará obrigado a utilizar a
área descrita no artigo 1º desta Lei exclusivamente para construção do
Fórum local.
Parágrafo Único - O Tribunal Donatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses para execução da obra sob pena de cancelamento da doação nos
termos do artigo 4º.
Art. 3º - Por força da doação, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar
os documentos devidos para formalizar a devida transferência de
propriedade do imóvel descrito na cláusula primeira.
Art. 4º - A alteração do destino da área implicará resolução de pleno direito
da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Municipio, incorporando-se ao
Seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo
que necessárias, sem direito a retenção, sem previsão de qualquer
indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à
conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for
necessário.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
vera DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 69990-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPINº 22 080.643/0001-81 yyw our
DIA.P, PABX: (94) 343-1289/ 1635
GABINETE DO PREFEITO
Art, 6º - Esta Lci entrará em v
igor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ourilândia do Norte, em 09 de
outubro de 2014. à
Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 09 de outubro de
2014.

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