| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | Altera a lei de aprovação do loteamento Muiraquitã. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 593/2014. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. “ALTERA LEI DE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MUIRAQUITÃ E DÁ GQUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei 527/2012 terá a seguinte redação: “Art. 3º - A empresa do empreendimento deverá arcar com todas as despesas para implantação da infra-estrutura dos loteamentos da área, tais como: Limpeza da área, abertura e pavimentação de ruas e avenidas; sistema de captação, reservação, distribuição de água potável; canalização de águas pluviais, rede de distribuição energia elétrica, parque infantil e paisagismo.” Art. 2º - O 4º da Lei 527/2012 terá a seguinte redação: “Art. 4º - O Residencial Muiraquitã poderá ser executado por etapas, autorizando a comercialização à partir do lançamento e ocupação daqueles lotes cujas etapas Já estiver com infra-estrutura totalmente concluídas.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições em contrário. Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Pci do Norte (PA), em 25 de novembro de 2014. a ec cem SS