| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do CRAS- Centro de referencia de Assistência Social e programas,projetos. |
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0 COMA POpy 5 q ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WWwW.OURILANDIA PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 597/2014. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROGRAMAS, PROJETOS, BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS OFERTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA aprovou e o Prefeito Municipal de sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em Ourilândia do Norte-PA denominado DEUZINA PEREIRA FAGUNDES vinculado à Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social para atendimento aos Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS nos serviços de caráter preventivo, protetivo e proativo. 8 1º - O CRAS constitui-se numa Unidade Pública Municipal descentralizada da Política de Assistência Social, responsável pela organização e oferta de Serviços da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social do Município. 8 2º - Deverá promover a integração de esforços, recursos e meios para fortalecer as Ações Comunitárias envolvendo um conjunto de profissionais e metodologias de trabalhos para apoio e acompanhamento coletivo e individualizado especializado. Art. 2º - O CRAS de DEUZINA PEREIRA FAGUNDES realizará as seguintes ações: do ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1 635 GABINETE DO PREFEITO I - Entrevista familiar; IH - Visitas domiciliares; WI - Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; IV - Grupos: oficinas de convivência e de trabalho sócio-educativo para as famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e inserção produtiva; V - Campanhas sócio-educativas; VI - Encaminhamento e acompanhamento de famílias e seus membros e indivíduos; VII - Reuniões e ações comunitárias; VII - Articulação e fortalecimento de grupos sociais em situação de vulnerabilidade e risco; IX - Atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência; X - Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas sócio-educativas, tais como videos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços sócio- assistenciais; XI - Grupos de convivência e sociabilidade geracionais e inter- geracionais, para crianças, adolescentes, jovens e idosos; XII - Atividades lúdicas para crianças de O (zero) a 6 (seis) anos, que visem a estimulação das crianças, o fortalecimento de laços familiares e a interação entre a criança e os demais membros da família e da comunidade; XIII - Implementação das ações de capacitação e inserção produtiva; XIV - Ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada - BPC; Centros e Grupos de Convivência para Idosos; e XV - Ações definidas como prioridades nacionalmente identificadas e pactuadas entre os entes federados e deliberadas pelo CNAS. Art. 3º O CRAS de DEUZINA PEREIRA FAGUNDES terá como usuários: I - Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação w ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS; Il - Crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; HI - Indivíduos e famílias encaminhadas pelos serviços da proteção social especial (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; serviço de proteção social especial a indivíduos e famílias; reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de acolhimento; e outros); IV - Famílias residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário; V — Indivíduos e familias que vivenciam situações de fragilização de vínculos; VI - Crianças, adolescentes, jovens e idosos cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; VII - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter. VII - Adolescentes e Jovens egressos de medida sócio-educativa de internação ou em cumprimento de outras medidas sócio-educativas em meio aberto, conforme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; IX - Adolescentes e Jovens egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990; X - Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convivio; XI - Jovens do Projovem Adolescente incluindo seus familiares; XI - Famílias beneficiadas do programa Bolsa Família - PBF e as inclusas no Cadastro Unico - CAD único; XIII — Indivíduos inseridos em serviços de inclusão social produtiva. Art. 4º O CRAS de DEUZINA PEREIRA FAGUNDES atenderá aos Programas/ Projetos/ Serviços/ Benefícios: I- Programa de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; HI - Serviço de Proteção Social no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas; IV - Benefício de prestação continuada; Y ESTADO DO PARÁ a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE » PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO V - Benefício de prestação continuada na escola — BPC na Escola; VI - Projovem Adolescente; VII - Inclusão produtiva/curso de qualificação; VIII - O Cadúnico e o Programa Bolsa Familia. Parágrafo Único. Ficam inclusos todos os Programas, Projetos. Benefícios e Serviços vinculados a Proteção Social Básica - PSB, no CRAS. Art. 5º Constitui objetivos do CRAS: I - Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; II - Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; III - Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; IV - Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócio-assistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; V - Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; VI - Apoiar famílias que possuem dentre seu membros indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares. VII - Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social; VIII - Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; IX - Aumento de acessos a serviços sócio-assistenciais e setoriais; X - Ampliação do acesso aos direitos sócio-assistenciais; XI - Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias. XII - Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; XIII - Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; XIV - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; ESTADO DO PARÁ a PREFEITURA MUNICIPAL DE a to pro DO sap d de = e - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PA Eis enidpniiadção que fo a pese o Merge (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO XV - Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; RG RSO, 1 XVI - Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; e vos XVII - Prevenir a reincidência de violações de direitos. Art. 6º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do CRAS constante do anexo I desta lei, para atender as funções específicas de coordenação do CRAS DEUZINA PEREIRA FAGUNDES, com atribuições constantes do ANEXO III desta Lei. Art. 7º Para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS DEUZINA PEREIRA FAGUNDES, fica criado os cargos públicos constantes do ANEXO I desta Lei, para compor a equipe mínima referenciada pelo MDS e a NOB-RH, devidamente especificados, nas quantidades, carga horária e vencimentos constantes do aludido anexo, sendo que as atribuições e escolaridade constam do ANEXO III, também parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. Os cargos públicos criados por esta Lei integrarão quadro especifico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a nomear servidor para ocupar o cargo em comissão de Diretor do CRAS constante do anexo I, e contratar, mediante contrato administrativo, servidores para desempenharem as atribuições dos demais cargos constantes do Anexo II, enquanto perdurar a execução dos Programas, Projetos, Benefícios e Serviços mencionados no art. 4º da presente Lei. Art. 9º O pessoal necessário para desenvolvimento do CRAS que ocuparem os cargos criados por esta Lei farão jus apenas e tão somente, além do vencimento base, ao pagamento de décimo terceiro salário e férias, está ultima com acréscimo de um terço, proporcional aos meses trabalhados. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NoRTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Www.OURILANDIA PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 10 A Secretaria Municipal de Assistência Social, estabelecerá as formas de inserção da equipe dos Programas, Projetos, Benefícios e Serviços considerando a atual capacidade instalada e as modalidades inovadoras de reorganização das ações e serviços de atenção básica de assistência social, Art. 11 - Para o desenvolvimento dos Programas, Projetos, Benefícios e Serviços, poderá o Município firmar convênios com instituições públicas de nível federal, estadual e/ou entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 12 - Para atender as despesas relativas à criação e ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS DEUZINA PEREIRA FAGUNDES, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias a sua implementação bem como abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários a sua instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândiá do Norte, em 10 de dezembro de 2014, Prefeito Municipal Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 01 de dezembro de 2014. a Di COS ESss ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE Diretor do CRAS ESTADO DO PARÁ nu PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 www.QURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO II CARGOS PÚBLICOS CARGOS QUANTIDADE Pedagogo do CRAS Instrutor de informática Instrutor de Atividades CRAS | peracional CRA CARGO Diretor do CRAS Pedagogo do CRAS ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415-CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWwW.OURILANDIA PA GOY BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ES EE RTi Ensino Superior Completo na área social, devidamente averbado pelo MEC; com experiência profissional e articulação comunitária. Ensino Superior Completo na área pedagogia, com diploma devidamente averbado pelo MEC; experiência profissional e | articulação comunitária. : Instrutor de | Nível Médio Completo acrescido de informática | curso de informática de no mínimo Instrutor de Atividades CRAS Assistente 80 (oitenta) horas, contemplando conhecimentos em Sistema Operacional, Internet, aplicativos básicos, editores de texto, planilhas eletrônicas e apresentações de slides. Nível Médio Completo acrescido de experiência na realização de alividades educativas ou esportivas ou artesanais. Nível Médio Completo acrescido de ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES | Coordenar a equipe técnica do CRAS, administrativamente e tecnicamente para manter em funcionamento os programas explicitados na presente Lei. Articular as ações dos programas, projetos, benefícios e serviços do SUAS com atividades educacionais e comunitárias. Instruir planejam e desenvolvem situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação dos usuários do CRAS orientando-os nas técnicas especificas da área em questão. Avaliam processo ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantem segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazem registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. Podem prestar serviços à comunidade. No desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas. Ensinar, orientar e supervisionar práticas de ofício e avaliar a aprendizagem dos usuários do CRAS e entidades afins, pessoas junto a comunidades, instituições e domicílios; desencadear nos grupos de atividades um processo de ações educativas, esportivas e artesanais, procurando aproveitar e desenvolver as tendências vocacionais de cada um; orientar sobre a melhor maneira de executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência; requisitar e distribuir materiais, zelando pela sua guarda, aplicação e economia; planejar, aplicar e acompanhar todas as atividades buscando sempre resgatar valores e desenvolver bom relacionamento entre os envolvidos e suas famílias; planejar e aplicar os eixos temáticos sugeridos no programa e nas reuniões pedagógicas; elaborar relatórios periódicos sobre assuntos pertinentes a sua área; participar de reuniões periódicas pertinentes; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da natureza de seu trabalho; desempenhar tarefas afins. Operacionalizar e facilitar o a ento das Operacional CRAS curso de informática de no mínimo 80 (oitenta) horas, contemplando conhecimentos em Sistema Operacional, Internet, aplicativos básicos, editores de texto, planilhas eletrônicas e apresentações de slides, ESCOLARIDADE RIBUIÇÕES pessoas que chegarem ao serviço na sala de espera, agendamento dos atendimentos; digitar ofícios e outros; fazer as planilhas de atendimento encaminhadas; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe, organizar o processo de trabalho, viabilizando as condições técnicas operacionais necessárias à prestação de serviços administrativos e operacionais de acordo com procedimentos estabelecidos, fomentando as ações de coleta dos dados cadastrais nos formulários de cadastramento, inserção de dados nos sistemas informatizados, por meio da digitação das informações contidas nos formulários, conferindo- tarefas os e encaminhando-os, desempenhar afins.