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norma nº 598/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 598 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaConcede incentivo fiscal ao contribuinte.
native_id472

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOv.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 598/2014.
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
“CONCEDE INCENTIVO FISCAL A
CONTRIBUINTES, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo autorizado a conceder incentivo fiscal a
contribuinte Municipal que efetuar a transferência de seu veículo automotor
para o Município de Ourilândia do Norte-PA.
8 1º - A concessão de que trata o caput será de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do IPVA, recolhido, valor este que será compensado de ofício no
IPTU ou ISSQN ou Alvará (Taxa de Licença), no exercício de 2015.
8 2º - O valor da concessão de que trata o caput não dará direito a crédito
para restituição,
S 3º — Para obter este beneficio o contribuinte deverá requerer junto a
Secretária de Fazenda e apresentar o comprovante de pagamento da taxa de
vistoria e identificação ec a taxa de expedição CRV/CRLV de transferência
para o Município de Ourilândia do Norte, já pagas anexando comprovantes
da respectiva transferência e pagamento do IPVA.
8 4º — Este desconto só é válido para veículos, com no máximo 10 (dez) anos
de uso, no ano do desconto.
Art. 2º - Forma de encaminhamento e documentos a serem apresentados
para efetivação, prevista nesta Lei, serão regulados por decreto executivo.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a prorrogar esta concessã
necessário, por mais um exercício.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW. OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 10 de dezembro
de 2014.
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=
MA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 01 de dezembro de
2014.
mil ss e

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