| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | Concede incentivo fiscal ao contribuinte. |
| native_id | 472 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
s( ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOv.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 598/2014. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. “CONCEDE INCENTIVO FISCAL A CONTRIBUINTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo autorizado a conceder incentivo fiscal a contribuinte Municipal que efetuar a transferência de seu veículo automotor para o Município de Ourilândia do Norte-PA. 8 1º - A concessão de que trata o caput será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do IPVA, recolhido, valor este que será compensado de ofício no IPTU ou ISSQN ou Alvará (Taxa de Licença), no exercício de 2015. 8 2º - O valor da concessão de que trata o caput não dará direito a crédito para restituição, S 3º — Para obter este beneficio o contribuinte deverá requerer junto a Secretária de Fazenda e apresentar o comprovante de pagamento da taxa de vistoria e identificação ec a taxa de expedição CRV/CRLV de transferência para o Município de Ourilândia do Norte, já pagas anexando comprovantes da respectiva transferência e pagamento do IPVA. 8 4º — Este desconto só é válido para veículos, com no máximo 10 (dez) anos de uso, no ano do desconto. Art. 2º - Forma de encaminhamento e documentos a serem apresentados para efetivação, prevista nesta Lei, serão regulados por decreto executivo. Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a prorrogar esta concessã necessário, por mais um exercício. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW. OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 10 de dezembro de 2014. t- = MA DA CUNHA Prefeito Municipal Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 01 de dezembro de 2014. mil ss e