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norma nº 599/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 599 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaConcede incentivo fiscal a contribuintes -REFIS
native_id473

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DO
ESTADO DO PARÁ
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORT
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 41 5 - CEP 68390-000 . QURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22,980.643/0001 81 WWW.OURILANDIA.PA.SOv.BRPABX (94) 343-1289/ 1635
GABINETE DO PREFEITO
1 MUNICIPAL N.º 599/2014.
sie DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
“CONCEDE INCENTIVO FISCAL A CONTRIBUINTES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no Uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que à Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de
Ourilândia do Norte, destinado a regularização de créditos do Município,
decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não
tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de
2014, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou
não, com ou sem exigibilidade suspensa.
Parágrafo Unico - O REFIS MUNICIPAL será administrado pela Secretária
Municipal da Fazenda, que terá competência para adotar os procedimentos
necessários à execução do Programa
Art. 2º - O ingresso no Programa dar-se-á por opção do Contribuinte, que
fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos
débitos a que se refere o artigo anterior deverá ocorrer até o dia 31 de março
de 2015.
S 1º - A opção deverá ser formalizada através do ANEXO 1.
S 2º - A opção pelo parcelamento será de até 12 parcelas no máximo sendo
que a última parcela vencerá no dia 31 de dezembro de 2015.
8 3º - O parcelamento será formalizado através do ANEXO II, que indicará os
débitos a serem parcelados e através do ANEXO III que indicará os valores
das parcelas corrigidas com juros de 1% ao mês.
8 3º - A opção de que trata O parágrafo segundo não poderá ter parcela
menor que R$50,00 (cinquenta reais) e o não pagamento de O3(três)
prestações consecutivas implicará o cancelamento do parcelamento.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ NE 22.980.643/000181 WWW OURILANDIA.PA.GOV.SRPABX: (94) 34312801 1635
GABINETE DO PREFEITO
8 4º - A consolidação dos débitos existentes em nome do optante será
efetuada na data do deferimento do pedido de ingresso no REFIS mediante O
pagamento da parcela única ou à primeira parcela.
Art. 3º Os débitos consolidados deverão ser pagos de forma em seu valor
integral, nas seguintes condições:
I - 100% (cem por cento) de juros e multa e atualizações para quem optar
pelo pagamento a vista.
II - 100% (cem por cento) de juros e multa para quem optar pelo
parcelamento.
Art. 4º - A opção pelo REFIS MUNICIPAL sujeita o contribuinte a:
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos com o Município pelo seu
valor integral.
II - aceitação integral de todas as condições estabelecidas para o programa.
II - pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito incluído no
programa, bem como dos tributos com vencimento posterior à data do
protocolo.
IV - desistência expressa e irretratável da ação judicial, quando o debito
incluído no programa estiver sub judice, ou desistência irretratável da
reclamação ou recurso administrativo interposto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar normas
complementares para a execução do programa c a dar ampla divulgação do
mesmo à população.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 10 de dezembro
de 2014. Í
MA
Prefeito Municipal
Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 01 de dezembro de
2014.
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AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNP) Nº 22.980.643/0001-81 1 A.GOV =
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ANEXO 1
PEDIDO DE ADESÃO AO REFIS
Contribuinte:
Nº de inscrição:
0) Contribuinte solicita adesão ao REFIS MUNICIPAL de todos os seus débitos
com o Município
(X) Sim () Não
Na hipótese de assinalamento da opção "Não", indicar
pormenorizadamente quais os débitos pretender aderir ao programa.
PROTOCOLO
Local e data
Assinatura Contribuinte / Representante
Legal/Procurador
Telefone para contato:
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ANEXO II
REQUERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO
Contribuinte:
|Nº de inscrição: |
'O Contribuinte acima identificado requer, para efeito de pedido de parcelamento
previsto no REFIS MUNICIPAL, o PARCELAMENTO dos débitos abaixo
relacionados em até parcelas mensais e consecutivas cujo
vencimento é o último dia útil do mês.
O contribuinte declara estar ciente que o não pagamento de O3(três)
prestações consecutivas implicará o cancelamento do parcelamento.
Declara, ainda, estar ciente de que o presente pedido importa em
confissão extrajudicial irretratável da divida, nos termos dos art. 348, 353 e
354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil
(CPC).
RELAÇÃO DE DÉBITOS ;
Nº DO DÉBITO
| |
jm
| Local e data |
Assinatura Contribuinte /Representante
Legal/Procurador
Telefone para contato:
FROTOLOLO
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ANEXO III
DISCRIMINATIVO DAS PARCELAS
Contribuinte:
Nº de inscrição:
RELAÇÃO DE DÉBITOS
Nº DA VALOR DO DÉBITO JUROS 1% |VALOR DAIVENCIMENTO |
PARCELA |ATUALIZADO PARCELA DA PARCELA
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Local e data
Assinatura Contribuinte/Representante.
Legal/Procurador |
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