| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de solo para fins de loteamento urbano Golden Rio Doce. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 600/2014. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE LOTEAMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferida no inciso VIII, do artigo 13, da Lei Orgânica Municipal e, observadas as disposições da Lei Federal 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a licenciar o parcelamento do solo da área denominada “RESIDENCIAL GOLDEN RIO DOCE SPE LTDA”, localizado no Sítio Paraíso I - correspondente ao Lote 27 da Gleba Luciana, Loteamento Ourilândia, neste Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, com área total de 723.308,00m?, compreendendo 67 quadras que se subdividem em 1.798 lotes, destacando a área do sistema viário num total de 178.676,26 m?; áreas institucionais num total de R$ 32.035,07 m?2 e áreas institucionais doadas com área de 36.400,00 m?; áreas verdes num total de 34.155,99 m? e área de preservação permanente num total de 40.188,27, conforme descrito Memorial Descrito, em anexo, de propriedade da empresa RESIDENCIAL GOLDEN RIO DOCE SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.267.501/0001-09, sediada no Lot. Residencial Golden, cidade de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Art. 2º - A empresa proprietária executará a implantação de loteamento urbano na área identificada no Art. 1º desta Lei, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e/ou fixadas pela Prefeitura Municipal, para o cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal 6.766/ 1979. Art. 3º - A empresa do empreendimento deverá arcar com todas as despesas para implantação da infra-estrutura dos lotcamentos da área, tais como: Limpeza da área, abertura e pavimentação de ruas e avenidas; sistema de captação, reservação, distribuição de água potável; canalização de águas pluviais, rede de distribuição energia elétrica, parque infantil e paisagismo. QUAR o o, do ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WWW .QURILANDIA,PA.GOV.BRPABX: (94) 34312891 ess GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Fica autorizado a execução do loteamento Golden por etapas mediante aprovação do plano de execução por parte do Poder Executivo, bem como, fica autorizado a comercialização e ocupação daqueles lotes cujas ctapas já estiver com infra-estrutura totalmente concluídas desde o seu lançamento. Art. 5º - As construções a serem edificadas no referido loteamento deverão obedecer ao que está contido no Código de Postura Municipal, assim como as demais exigências legais. Art. 6º - As denominações dos logradouros e praças públicas existentes no Loteamento serão objeto de Lei própria com indicação dos representantes do Legislativo ou Executivo Municipal; Art. 7º - Para a aprovação final dos loteamentos à requerente deverá cumprir as exigências dispostas no Art. 2.º desta Lei, bem apresentar, com antecedência mínima de trinta dias, o plano de ocupação e as planilhas de preços dos lotes que serão disponibilizados para venda. Art. 8º - Esta lei será regulamentada por decreto municipal. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 10 de dezembro de 2014. + ANE DA CUNHA refeito Municipal Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ego do Norte (PA), em 01 de dezembro de