br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 602/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 602 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 004-2006-que institui o código tributário.
native_id476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 602/2014.
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Altera a Lei Municipal nº. 004/2006 que
institui o Código Tributário do Município de
Ourilândia do Norte”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
redação:
O artigo 367 da Lei Municipal nº 004/2006, passa a ter a seguinte
“ARS 6T o.
XI -...
f) por impedir ou embaraçar a ação do fisco cuja ação ou omissão
que, direta ou indiretamente, prejudique a Fazenda Municipal de
1.000 (um mil) a 10.000 (dez mil) UFM, a ser lavrada pelo auditor
fiscal, respeilurdou Us princípios da razoabilidade e
proporcionalidade com base na situação econômica do Contribuinte,
sendo a multa exigida de qualquer uma das seguintes pessoas
fisicas ou jurídicas”.
Art. 2º O artigo 220 da Lei Municipal nº 004/2006, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 220...
ER. uu.
ES mi L,
8 4º. É requisito obrigatório para a concessão da Taxa de Licença
para Localização, Funcionamento e Fiscalização a apresentação da
DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) do contribuinte
do exercício anterior no momento do requerimento de renovação da
taxa e as empresas mineradoras, deve-se apresentar juntamente
EN
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURI A.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
com a DIEF o RAL (Relatório Anual de Lavra) sem prejuízo do
estabelecido no art. 224.
8 5º. Os Contribuintes dispensados do preenchimento da DIEF
(Declaração de Informações Econômico-Fiscais) conforme requisito
previsto no parágrafo anterior deve apresentar em seu lugar a
disposição legal que estabelece a dispensa e os Contribuintes
inscritos no SIMPLES NACIONAL devem apresentar as PGDAS
(Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional) ou a Declaração Anual do SIMET”.
Art. 3º Esta Lei entrará em no dia 1º de janeiro de 2014, revogando-se
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 19 de dezembro
de 2014.
»
— 2
M A CUNHA
Prefeito Municipal
Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 19 de dezembro de
2014.

open original →