| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwWW.OURILANDIA.PA.GOv.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 604/2014. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À LAUDELINA CAETANA MURÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MAURÍLIO GOMES DA CUNHA, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Laudelina Caetana Murça, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. 5001264-PC/PA e do CPF/MF, 853.121.182-49, residente e domiciliada no lote 004B, Quadra 2AA, com área de 300,00 m2, 01 (um) terreno urbano de propriedade municipal medindo 300,00m2, denominado lote 004B, Quadra 2AA, à ser desmembrado de uma área maior de 1.000,00m2, conforme memorial descritivo que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Por força da doação, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar os documentos devidos para formalizar a devida transferência de propriedade do imóvel descrito na cláusula primeira. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilâadi de 2014. o Norte, em 19 de dezembro Prefeito Municipal Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 19 de dezembro de 2014.