| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | Cria zona Urbana área destinada a indústria, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOVY.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 605/2014. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “CRIA ZONA URBANA ÁREA DESTINADA A INDUSTRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerada área de zona urbana localizada na vicinal picadão cuja área é de 13.567.622,349m?, sendo que seu perímetro vai entre o ponto 1 de latitude -06 33'44,64779” e longitude -51 04'25,44888” até o ponto 2 de latitude -0633'44,65153” e longitude -51 06'21,65663” até o ponto 3 de latitude -06 35'48,46273” e chega até o ponto 4 de latitude -06 35'48,46649 e longitude -51 04"25,44888”, cuja destinação é exclusivamente para o setor industrial, conforme determinação legal do 8 1º e 2º do art. 118 da Lei nº 004 de 26 de dezembro de 2006. Art. 2º, A TABELA I do ANEXO III, prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 06/2010 dc 16 dc junho dc 2.010 passa a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração: GLEBA | (LOTEAMENTO DA VALE DO RIO DOCE INDUSTRIAL Art. 3º. A TABELA III do ANEXO III, prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 06/2010 de 16 de junho de 2.010 passa a vigorar com o seguinte acréscimo: PADRÃO | ALTO ir NORMAL BAIXO Tipo | BOM [ REGULAR [ MAU | BOM | REGULAR REGULAR | MAU 1.500,00 1.000,00 500,00 | 300,00 Parágrafo único. Fica caracterizado como indústria todo o conjunto de imóveis cuja a intenção seja obter, transformar ou transportar produt E naturais. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 19 de dezembro de 2014. qm E é M DA CUNHA Prefeito Municipal Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 19 de dezembro de 2014.