| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Autoriza doação de terra ou cascalho para aterramento de terrenos urbanos para fins de moradia de pessoas de baixa renda do município de Ourilândia do Norte e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 773/2021 DE, 23 DE MARÇO DE 2021. “Autoriza doação de terra ou cascalho para aterramento de terrenos urbanos para fins de moradia de pessoas de baixa renda do município de Ourilândia do Norte - PA, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito do Município a doação de terra e cascalho para aterramento de terrenos urbanos para fins de moradia de pessoas de baixa renda de Ourilândia do Norte - PA. Art. 2º - Para a extração de cascalho/terra de propriedades, deve a Prefeitura ter o consentimento e a vontade expressa do proprietário, ficando o Município de Ourilândia do Norte - PA obrigado a praticar todos os atos e arcar com todas as demandas, principalmente despesas, afim de aferir Licenciamento Ambiental para proceder a respectiva extração, na forma como exige a legislação ambiental vigente. Art. 3º - Além de responsabilizar-se pelo devido Licenciamento Ambiental, fica o Município responsável pela extração, transporte e destino final de toda a matéria extraída das propriedades, adequada as normas legais vigentes. § 1º - A extração de cascalho/terra da propriedade do doador não acarretará nenhum ônus ao proprietário. § 2º - Fica o Município de Ourilândia do Norte - PA, responsável por todo e qualquer dano que por ventura seja praticado na propriedade do doador durante a extração, por infração a legislação ambiental, desde que praticado por seus servidores, respondendo civil e criminalmente por estes. Art. 4º - O Cascalho/Terra, doado deverá ser utilizado, para fins de aterramentos de lotes urbanos de pessoas de baixa renda, para fins de moradia, executado pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes e fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social. GABINETE DO PREFEITO § 1º - É expressamente vedada a exigência de pagamento de qualquer taxa ou ressarcimento ao erário pela doação do cascalho e terra, de qualquer munícipe que for beneficiado. § 2º - Os beneficiários contemplados por esta lei deverão ser de baixa renda declarado pela Secretária Municipal de Assistência Social. Art. 5º - Além das responsabilidades previstas nos artigos anteriores, o Município de Ourilândia do Norte - PA, também repassará, de forma gratuita, aos proprietários que fizerem a doação de cascalho, e que, assim desejarem mudas de árvores frutíferas, nativas, para plantio e/ou recuperação das áreas degradadas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 18 de março de 2021. ______________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL P.M de Ourilândia do Norte-PA Publicado em 23/03/2021