br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 773/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 773 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaAutoriza doação de terra ou cascalho para aterramento de terrenos urbanos para fins de moradia de pessoas de baixa renda do município de Ourilândia do Norte e dá outras providências.
native_id482

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 773/2021 DE, 23 DE MARÇO DE 2021.
“Autoriza doação de terra ou cascalho para 
aterramento de terrenos urbanos para fins de 
moradia de pessoas de baixa renda do 
município de Ourilândia do Norte - PA, e dá 
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio 
César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito do Município a doação de terra e 
cascalho para aterramento de terrenos urbanos para fins de moradia de pessoas de baixa renda 
de Ourilândia do Norte - PA.
Art. 2º - Para a extração de cascalho/terra de propriedades, deve a Prefeitura 
ter o consentimento e a vontade expressa do proprietário, ficando o Município de Ourilândia 
do Norte - PA obrigado a praticar todos os atos e arcar com todas as demandas, 
principalmente despesas, afim de aferir Licenciamento Ambiental para proceder a respectiva 
extração, na forma como exige a legislação ambiental vigente.
Art. 3º - Além de responsabilizar-se pelo devido Licenciamento Ambiental, 
fica o Município responsável pela extração, transporte e destino final de toda a matéria 
extraída das propriedades, adequada as normas legais vigentes.
§ 1º - A extração de cascalho/terra da propriedade do doador não acarretará 
nenhum ônus ao proprietário.
§ 2º - Fica o Município de Ourilândia do Norte - PA, responsável por todo e 
qualquer dano que por ventura seja praticado na propriedade do doador durante a extração, 
por infração a legislação ambiental, desde que praticado por seus servidores, respondendo 
civil e criminalmente por estes.
Art. 4º - O Cascalho/Terra, doado deverá ser utilizado, para fins de 
aterramentos de lotes urbanos de pessoas de baixa renda, para fins de moradia, executado pela 
Secretaria Municipal de Obras e Transportes e fiscalização por parte da Secretaria Municipal 
de Trabalho e Promoção Social.
GABINETE DO PREFEITO
§ 1º - É expressamente vedada a exigência de pagamento de qualquer taxa 
ou ressarcimento ao erário pela doação do cascalho e terra, de qualquer munícipe que for 
beneficiado.
§ 2º - Os beneficiários contemplados por esta lei deverão ser de baixa renda 
declarado pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - Além das responsabilidades previstas nos artigos anteriores, o 
Município de Ourilândia do Norte - PA, também repassará, de forma gratuita, aos 
proprietários que fizerem a doação de cascalho, e que, assim desejarem mudas de árvores 
frutíferas, nativas, para plantio e/ou recuperação das áreas degradadas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 18 de março de 
2021.
______________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
 P.M de Ourilândia do Norte-PA
 Publicado em 23/03/2021

open original →