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norma nº 774/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 774 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaAutoriza a concessão no auxílio de transporte de mudanças intermunicipal, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 774/2021 DE, 23 DE MARÇO DE 2021.
“Autoriza a concessão de auxílio no 
transporte de mudança intermunicipal de 
mudança, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio 
César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder auxílio no transporte de 
mudança intermunicipal, para famílias que não possuem condições de permanecer residindo 
em outra cidade, visando o retorno a seu Município de origem.
Parágrafo único. A concessão do auxílio de que trata esta Lei é única e 
exclusivamente para o transporte de móveis e utensílios de uso doméstico, sendo vedada a 
utilização para transporte de pessoas, materiais de construção, animais, plantas, veículo 
automotor, máquinas industriais e equipamentos.
Art. 2° - São critérios para acesso ao auxílio:
I - Se cadastrar junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, 
informando o motivo da solicitação e passar por avaliação da Assistente Social;
II - Se responsabilizar pelo pagamento das despesas com pedágios 
existentes no percurso.
Art. 3° - O beneficiário deverá apresentar relação identificando 
detalhadamente os bens a serem transportados, conforme modelo fornecido pelo Município, 
indicando a cidade e endereço de destino dos bens, declarando especificamente que se trata de 
mudança, e indicando, caso não acompanhe a descarga, o nome da pessoa designada para 
tanto.
Parágrafo único. A relação dos bens será previamente conferida por servidor 
público da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social antes do acondicionamento e 
carregamento dos mesmos. 
Art. 4° - O transporte deverá ser efetuado no sistema direto e exclusivo 
(porta a porta), com a carga e descarga, desmontagem e montagem por conta do beneficiário, 
sendo que todos os móveis e utensílios deverão ser acondicionados de forma adequada pelo 
interessado evitando avarias.
GABINETE DO PREFEITO
§ 1° - A carga e descarga somente será realizada com o acompanhamento do 
beneficiário ou pessoa previamente designada por este.
§ 2° - Ao final da descarga, após conferência dos bens, o beneficiário ou 
pessoa designada por este declarará o recebimento integral da mudança.
Art. 5° - Para o auxílio no transporte de mudança intermunicipal será 
utilizado veículo próprio ou contratado pelo Município, limitada a carga em até 25,00 m 
(vinte e cinco metros cúbicos).
Parágrafo único. É vedado o pagamento de combustível para veículo 
particular.
Art. 6º - O acesso ao transporte de mudança é único sendo vedada a 
utilização por mais de uma vez pela mesma família.
§ 1º - No caso de desistência do auxílio, deverá o requerente, solicitar o 
devido cancelamento por escrito.
§ 2º - Em caso de chuva a mudança será adiada para o dia em que as
condições climáticas permitirem.
§ 3º - Na falta de contato telefônico, por estar com o número incorreto ou
desligado, a mudança poderá não ser realizada.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 23 de março de 
2021.
______________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
 P.M de Ourilândia do Norte-PA
 Publicado em 23/03/2021
___________________________
 Marcos Vinicius Dairel
 Sec. Chefe de Gabinete
 Decreto nº 16, de 04 de janeiro de 2021

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