| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Autoriza a concessão no auxílio de transporte de mudanças intermunicipal, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 774/2021 DE, 23 DE MARÇO DE 2021. “Autoriza a concessão de auxílio no transporte de mudança intermunicipal de mudança, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder auxílio no transporte de mudança intermunicipal, para famílias que não possuem condições de permanecer residindo em outra cidade, visando o retorno a seu Município de origem. Parágrafo único. A concessão do auxílio de que trata esta Lei é única e exclusivamente para o transporte de móveis e utensílios de uso doméstico, sendo vedada a utilização para transporte de pessoas, materiais de construção, animais, plantas, veículo automotor, máquinas industriais e equipamentos. Art. 2° - São critérios para acesso ao auxílio: I - Se cadastrar junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, informando o motivo da solicitação e passar por avaliação da Assistente Social; II - Se responsabilizar pelo pagamento das despesas com pedágios existentes no percurso. Art. 3° - O beneficiário deverá apresentar relação identificando detalhadamente os bens a serem transportados, conforme modelo fornecido pelo Município, indicando a cidade e endereço de destino dos bens, declarando especificamente que se trata de mudança, e indicando, caso não acompanhe a descarga, o nome da pessoa designada para tanto. Parágrafo único. A relação dos bens será previamente conferida por servidor público da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social antes do acondicionamento e carregamento dos mesmos. Art. 4° - O transporte deverá ser efetuado no sistema direto e exclusivo (porta a porta), com a carga e descarga, desmontagem e montagem por conta do beneficiário, sendo que todos os móveis e utensílios deverão ser acondicionados de forma adequada pelo interessado evitando avarias. GABINETE DO PREFEITO § 1° - A carga e descarga somente será realizada com o acompanhamento do beneficiário ou pessoa previamente designada por este. § 2° - Ao final da descarga, após conferência dos bens, o beneficiário ou pessoa designada por este declarará o recebimento integral da mudança. Art. 5° - Para o auxílio no transporte de mudança intermunicipal será utilizado veículo próprio ou contratado pelo Município, limitada a carga em até 25,00 m (vinte e cinco metros cúbicos). Parágrafo único. É vedado o pagamento de combustível para veículo particular. Art. 6º - O acesso ao transporte de mudança é único sendo vedada a utilização por mais de uma vez pela mesma família. § 1º - No caso de desistência do auxílio, deverá o requerente, solicitar o devido cancelamento por escrito. § 2º - Em caso de chuva a mudança será adiada para o dia em que as condições climáticas permitirem. § 3º - Na falta de contato telefônico, por estar com o número incorreto ou desligado, a mudança poderá não ser realizada. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 23 de março de 2021. ______________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL P.M de Ourilândia do Norte-PA Publicado em 23/03/2021 ___________________________ Marcos Vinicius Dairel Sec. Chefe de Gabinete Decreto nº 16, de 04 de janeiro de 2021