| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Obriga fixação de logomarca de identificação dos equipamentos das empresas contratadas pelo município de Ourilândia do Norte e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 – CEP 68.390-000 – Ourilândia do Norte – Pará CNPJ: 34.682.385/0001-36 – 3434-1176/1976 cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br LEI MUNICIPAL N.º 777/2021 DE 02 DE JUNHO DE 2021. OBRIGA A FIXAÇÃO DE LOGOMARCA DE IDENTIFICAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DAS EMPRESAS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. ANDRADE SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal combinado com inciso XVIII, do artigo 20 do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, considerando o silêncio de sanção por parte do Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil, conforme disposto no parágrafo único do artigo 47, combinado com o inciso VI, do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente lei; Art. 1º Fica obrigada a fixação de logomarca com a identificação das empresas contratadas pelo Município de Ourilândia do Norte/PA, em todos os seus equipamentos tais como caminhões, caçambas, tratores, retro escadeiras e outros similares, durante a execução dos serviços e vigência do Contrato Administrativo. Art. 2º A Administração Municipal, por sua vez, através da Comissão Permanente de Licitação ou qualquer outro órgão a ela vinculado, deverá constar nos editais de licitação ou quaisquer outros meios de contratação, a exigência da logomarca de identificação da empresa contratada em todos os equipamentos utilizados quando da execução dos serviços contratados. Art. 3º - As empresas contratadas que infringirem o disposto nesta Lei estarão sujeitas às seguintes sanções, garantido o devido processo legal: I - advertência; II – multa no valor de 200 UFM; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou receber benefícios da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos; Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ourilândia do Norte (PA), aos 02 dias do mês de junho de 2021. DR. ANDRADE SOARES DA SILVA Vereador Presidente