| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de lotes de terra destinados à Área Industrial do Município. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº 778/2021 DE, 07 DE JUNHO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de Lotes de Terra destinados à Área Industrial do Município”. Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de lotes de terra destinados à construção de empresas na área industrial do município. § 1º - A área referida no caput deste artigo está compreendida pelas Quadras 190 e 200, denominado Bairro Paulista II, limitando-se à FRENTE - com a Rua Contorno, medindo 87,37m, (oitenta e sete metros e trinta e sete centímetros); FUNDO - limita-se com Francisco Humberto dos Santos, medindo 109,32m (cento e nove metros e trinta e dois centímetros); LADO DIREITO - limita-se com a Secretaria Municipal de Obras, medindo 83,61m (oitenta e três metros e sessenta e um centímetros); e LADO ESQUERDO - limita-se com Francisco Humberto dos Santos medindo 90,44 (noventa metros e quarenta e quatro centímetros), perfazendo uma área total 9.465 M², (nove mil quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados). § 2º - Os lotes doados serão de variados tamanhos, conforme os memoriais descritivos anexos a esta lei. Art. 2° - O Poder Executivo irá proceder à doação dos lotes de terra destinados à área industrial às donatárias contempladas, sendo elas: I - Empresa SC MOVEIS E ELETRODOMESTICO JARAGUA EIRELI - ME. Com inscrição no CNPJ nº 20.154.920/0002-52; II - Empresa JRR DE AMORIM CONSTRUTORA EIRELI. Com inscrição no CNPJ nº 37.714.930/0001-17; III - Empresa MARCIO PEREIRA DOS SANTOS. Com inscrição no CNPJ nº 39.359.184/0001-16; GABINETE DO PREFEITO IV - Empresa HUATIS ALVES MAIA. Com inscrição no CNPJ nº 40.193.801/0001-35; V - Empresa TIAGO CASSIANO DE ARAUJO. Com inscrição no CNPJ nº 40.918.073/0001-81; VI - Empresa ALCIONE CORREIA DOS SANTOS. Com inscrição no CNPJ nº 22.725.290/0001-73; VII - Empresa JOSE CARLOS CARVALHO PEREIRA DE DEUS. Com inscrição no CNPJ nº 41.101.311/0001-24; VIII - Empresa RAIKA LORRANNY BARBOSA MENDONÇA. Com inscrição no CNPJ nº 41.151.915/0001-85; IX - Empresa GERFERSON RODRIGUES NUNES. Com inscrição no CNPJ nº 41.694.706/0001-88; X - Empresa PAULO SÉRGIO BURATTO. Com inscrição no CNPJ nº 19.209.072/0001-71; XI - Empresa INEZ FERREIRA DOS SANTOS. Com inscrição no CNPJ nº 36.282.823/0001-02; XII - Empresa I L FERREIRA COMERCIO DE FORROS LTDA. Com inscrição no CNPJ nº 19.197.117/0001-35; XIII - Empresa ADÃO PERCLISSON BATISTA. Com inscrição no CNPJ nº 40.232.717/0001-83; XIV - Empresa URBANO ARAUJO DA CRUZ. Com inscrição no CNPJ nº 15.913.669/0001-41; XV - Empresa LETICIA NUNES DOS REIS. Com inscrição no CNPJ nº 41.693.970/0001-05; XVI - Empresa GIDEÃO VANDERLE DA ROCHA. Com inscrição no CPF nº 779.986.932-15. § 1º - As donatárias indicadas nos incisos anteriores, receberão o Instrumento de Promessa de Doação que fixará os termos para a concessão da doação pelo Poder Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO § 2º - As despesas com escrituração e outras decorrentes da presente doação correrão por conta das donatárias. Art. 3º - Os lotes não poderão ser alienados por qualquer título, obedecendose apenas, a ordem de vocação hereditária, em casos de sucessão. Art. 4º - Os lotes a serem doados ficarão gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, bem como não sendo permitido que sejam dados em garantia real ou fidejussória, a qualquer título, salvo expressa autorização do Município, tudo pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de doação. § 1º - As donatárias terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do termo de doação, para o término da construção da instalação comercial e início das atividades, sob pena de reversão ao patrimônio do município, do lote a ser doado bem como das benfeitorias já realizadas no imóvel pela donatária, independentemente de indenização, a que título for. § 2º - Os lotes, frutos dessa doação não poderão ser vendidos, doado ou alugado, pelo prazo de 10 (dez) anos. § 3º - Caso o lote não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a doação fica automaticamente revogada. Art. 5º - Para receber a cessão de doação do lote descrito na presente Lei, a donatária deverá atender as seguintes disposições legais: I - Não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; II - Apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS). Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2021. _________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL