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norma nº 778/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 778 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a doação de lotes de terra destinados à Área Industrial do Município.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL nº 778/2021 DE, 07 DE JUNHO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo a proceder à 
doação de Lotes de Terra destinados à Área 
Industrial do Município”.
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a 
todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação 
de lotes de terra destinados à construção de empresas na área industrial do município.
§ 1º - A área referida no caput deste artigo está compreendida pelas Quadras
190 e 200, denominado Bairro Paulista II, limitando-se à FRENTE - com a Rua Contorno, 
medindo 87,37m, (oitenta e sete metros e trinta e sete centímetros); FUNDO - limita-se com 
Francisco Humberto dos Santos, medindo 109,32m (cento e nove metros e trinta e dois 
centímetros); LADO DIREITO - limita-se com a Secretaria Municipal de Obras, medindo 
83,61m (oitenta e três metros e sessenta e um centímetros); e LADO ESQUERDO - limita-se 
com Francisco Humberto dos Santos medindo 90,44 (noventa metros e quarenta e quatro 
centímetros), perfazendo uma área total 9.465 M², (nove mil quatrocentos e sessenta e cinco
metros quadrados).
§ 2º - Os lotes doados serão de variados tamanhos, conforme os memoriais
descritivos anexos a esta lei.
Art. 2° - O Poder Executivo irá proceder à doação dos lotes de terra 
destinados à área industrial às donatárias contempladas, sendo elas:
I - Empresa SC MOVEIS E ELETRODOMESTICO JARAGUA EIRELI -
ME. Com inscrição no CNPJ nº 20.154.920/0002-52;
II - Empresa JRR DE AMORIM CONSTRUTORA EIRELI. Com inscrição 
no CNPJ nº 37.714.930/0001-17;
III - Empresa MARCIO PEREIRA DOS SANTOS. Com inscrição no CNPJ 
nº 39.359.184/0001-16;
GABINETE DO PREFEITO
IV - Empresa HUATIS ALVES MAIA. Com inscrição no CNPJ nº 
40.193.801/0001-35;
V - Empresa TIAGO CASSIANO DE ARAUJO. Com inscrição no CNPJ nº 
40.918.073/0001-81;
VI - Empresa ALCIONE CORREIA DOS SANTOS. Com inscrição no 
CNPJ nº 22.725.290/0001-73;
VII - Empresa JOSE CARLOS CARVALHO PEREIRA DE DEUS. Com
inscrição no CNPJ nº 41.101.311/0001-24;
VIII - Empresa RAIKA LORRANNY BARBOSA MENDONÇA. Com
inscrição no CNPJ nº 41.151.915/0001-85;
IX - Empresa GERFERSON RODRIGUES NUNES. Com inscrição no 
CNPJ nº 41.694.706/0001-88;
X - Empresa PAULO SÉRGIO BURATTO. Com inscrição no CNPJ nº 
19.209.072/0001-71;
XI - Empresa INEZ FERREIRA DOS SANTOS. Com inscrição no CNPJ nº 
36.282.823/0001-02;
XII - Empresa I L FERREIRA COMERCIO DE FORROS LTDA. Com
inscrição no CNPJ nº 19.197.117/0001-35;
XIII - Empresa ADÃO PERCLISSON BATISTA. Com inscrição no CNPJ 
nº 40.232.717/0001-83;
XIV - Empresa URBANO ARAUJO DA CRUZ. Com inscrição no CNPJ nº 
15.913.669/0001-41;
XV - Empresa LETICIA NUNES DOS REIS. Com inscrição no CNPJ nº 
41.693.970/0001-05;
XVI - Empresa GIDEÃO VANDERLE DA ROCHA. Com inscrição no 
CPF nº 779.986.932-15.
§ 1º - As donatárias indicadas nos incisos anteriores, receberão o
Instrumento de Promessa de Doação que fixará os termos para a concessão da doação pelo 
Poder Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
§ 2º - As despesas com escrituração e outras decorrentes da presente doação 
correrão por conta das donatárias.
Art. 3º - Os lotes não poderão ser alienados por qualquer título, obedecendo￾se apenas, a ordem de vocação hereditária, em casos de sucessão.
Art. 4º - Os lotes a serem doados ficarão gravados com as cláusulas de 
inalienabilidade e impenhorabilidade, bem como não sendo permitido que sejam dados em 
garantia real ou fidejussória, a qualquer título, salvo expressa autorização do Município, tudo 
pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de doação.
§ 1º - As donatárias terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a 
contar da assinatura do termo de doação, para o término da construção da instalação comercial 
e início das atividades, sob pena de reversão ao patrimônio do município, do lote a ser doado 
bem como das benfeitorias já realizadas no imóvel pela donatária, independentemente de 
indenização, a que título for.
§ 2º - Os lotes, frutos dessa doação não poderão ser vendidos, doado ou 
alugado, pelo prazo de 10 (dez) anos.
§ 3º - Caso o lote não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, 
a doação fica automaticamente revogada.
Art. 5º - Para receber a cessão de doação do lote descrito na presente Lei, a 
donatária deverá atender as seguintes disposições legais:
I - Não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual, 
Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
II - Apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de 
Seguridade Social (INSS e FGTS).
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 07 dias do mês 
de junho do ano de 2021.
_________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL

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