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norma nº 782/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 782 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaReconhece a pratica da atividade física e do exercício físico para a população de Ourilândia do Norte.
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 3434-1176-1976
camaraourilandia()hotmail.com
E CTT PODERLEGISLATIVO Ê
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 003/2021
Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente,
em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo
hábil pelo Prefeito Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr.
ANDRADE SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, inciso V,
da Lei Orgânica Municipal combinado com inciso XVIII, do artigo 20 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, considerando o silêncio de sanção por
parte do Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil, conforme disposto no parágrafo
único do artigo 47, combinado com o inciso VI, do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGA a presente lei;
Considerando a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n.º 009/2021, de
autoria do Vereador RENIVALDO MARTINS NUNES;
Considerando a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal, no que concerne a
aludida proposição legislativa;
RESOLVE
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 782/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 009/2021, de
autoria do Vereador RENIVALDO MARTINS NUNES, cujo conteúdo faz parte integrante
do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - PA, aos 30 dias do mês de agosto de 2021.
À DARES DA SILVA
Vereador Presidente
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - €3434-1176-1976
camaraourilandia(Dhotmail.com
CT CO PODERLEGISLATIVO o O
LEI MUNICIPAL Nº 782/2021 DE, 30 DE AGOSTO DE 2021
RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO
EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A
POPULAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ EM
ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM
ESPAÇOS PÚBLICOS EM TEMPOS DE CRISES
OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU
CATÁSTROFES NATURAIS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr.
ANDRADE SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, inciso V,
da Lei Orgânica Municipal combinado com inciso XVIII, do artigo 20, do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, considerando o silêncio de sanção por
parte do Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil, conforme disposto no 85º do artigo
48, combinado com o inciso VI, do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a
presente lei;
Art. 1º Fica reconhecido no município de Ourilândia do Norte a prática da atividade
física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços
públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
$ 1º As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinadas e em
espaços públicos pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo
deverão fundar-se nas normas sanitárias e de segurança pública, aplicáveis e serão precedidas
de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá
expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores
da(s) medida(s) imposta(s).
82º Os estabelecimentos prestadores de serviços de atividade física e do exercício físico,
públicos ou privados deverão estar em conformidade com a Lei nº 6.839 de 30 de outubro de
1980.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - PA, aos 30 dias do mês de agosto de 2021.
DR. ANDRADE SOARES DA SILVA
Vereador Presidente

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