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norma nº 783/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 783 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaAltera a redação e edita o Paragrafo às disposições da Lei Municipal 595/2014 e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - €434-1176-1976
camaraourilandiaDhotmailLcom
— PODERILEGISIATIVO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 004/2021
Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente,
em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo
hábil pelo Prefeito Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr.
ANDRADE SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, inciso Vi,
da Lei Orgânica Municipal combinado com inciso XVIII, do artigo 20 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, considerando o silêncio de sanção por
parte do Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil, conforme disposto no parágrafo
único do artigo 47, combinado com o inciso VI, do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGA a presente lei;
Considerando a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n.º 014/2021, de
autoria do Vereador LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA:
Considerando a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal, no que concerne a
aludida proposição legislativa;
RESOLVE
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 783/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 014/2021, de
autoria do Vereador LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - PA, aos 30 dias do mês de agosto de 2021.
E'SOARES DA SILVA
Vereador Presidente
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
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E is CT PODERLEGISLATIVO | O
LEI MUNICIPAL Nº 783/2021 DE, 30 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA REDAÇÃO E ADITA PARÁGRAFO ÀS
DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 595/2014, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr.
ANDRADE SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, inciso V,
da Lei Orgânica Municipal combinado com inciso XVIII, do artigo 20 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, considerando o silêncio de sanção por
parte do Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil, conforme disposto no parágrafo
único do artigo 47, combinado com o inciso VI, do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGA a presente lei;
Art. 1º - Modifica a redação do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº
595/2014, de 10/12/2014, passará a vigorar o seguinte:
Parágrafo único. Enquadra-se como pequeno produtor rural, para efeitos desta Lei, os
produtores e possuidores de terras com áreas de até 48,4 (quarenta e oito virgula quatro)
hectares, que exerçam atividade rural sob a forma predominante de agricultura familiar.
Art. 2º. Adita o $ 2º e renumera o parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal nº
595/2014, de 10/12/2014, passarão a ter a seguinte redação:
$ 1º. Fixa o valor a hora máquina a ser pago, antecipadamente, pelo beneficiário no
valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da hora máquina, no preço contratado
por licitação pela Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte.
8 2º. Fica isento do pagamento da contrapartida o beneficiário que utilizar no máximo
05 (cinco) horas máquina, dentro do período de um ano.
Art. 3º - Altera redação do inciso II, da Lei Municipal nº 595/2014, de 10/12/2014, que
passa a vigorar:
II. Cada produtor cadastrado no programa poderá se beneficiar com até 10 horas
máguinas por ano, à título de incentivo ao desenvolvimento rural e abastecimento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte ; PA, nos 30 dias do mês de agosto de 2021.
Veregdor Presidente

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