| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Institui o projeto jovem trabalhador no âmbito do município de Ourilândia do Norte e dá autras providências. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândiado Norte - Pará - W434-1176-1976 camaraourilandiaWhotmail.com = PODER LEGISLATIVO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 005/2021 Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. ANDRADE SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal combinado com inciso XVIII, do artigo 20 do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, considerando o silêncio de sanção por parte do Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil, conforme disposto no parágrafo único do artigo 47, combinado com o inciso VI, do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente lei; Considerando a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n.º 015/2021, de autoria do Vereador ALMIR PEREIRA LIMA; Considerando a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 784/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 015/2021, de autoria do Vereador ALMIR PEREIRA LIMA, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - PA, aos 30 dias do mês de agosto de 2021. ereador Presidente ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - W434-1176-1976 camaraourilandiaQ hotmail.com — PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 784/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 INSTITUI O PROJETO EDUCACIONAL JOVEM TRABALHADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. ANDRADE SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal combinado com inciso XVIII, do artigo 20 do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, considerando o silêncio de sanção por parte do Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil, conforme disposto no parágrafo único do artigo 47, combinado com o inciso VI, do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente lei; Art. 1º Fica instituído o Projeto Educacional Jovem Trabalhador. Parágrafo único. O Projeto Educacional Jovem Trabalhador tem por objetivos: I - gerar condições de emprego a jovens entre dezesseis e vinte e um anos; H - desenvolver aptidões e preparar os jovens para assumir postos de trabalho no Município; HI - desenvolver a potencialidade dos jovens para o primeiro emprego. Art. 2º O Projeto Educacional Jovem Trabalhador será desenvolvido pelos Poderes Executivo, Legislativo Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a colaboração e parceria de empresas privadas, entidades filantrópicas, associações educacionais comunitárias e sindicatos empresariais, com atuação no âmbito municipal. Art. 3º Os Poderes Executivo, Legislativo Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as entidades e associações mencionadas no artigo anterior, constituirão Comissão Conjunta para edição do Regulamento do Projeto Educacional Jovem Trabalhador. $ 1º A Comissão Conjunta designará três coordenadores entre seus membros. $ 2º A Comissão Conjunta e seus organizadores não receberão qualquer espécie de remuneração ou subsídio pelos trabalhos prestados no Programa Educacional Jovem Trabalhador. Art. 4º São atividades do Programa Jovem Trabalhador, sem prejuízo de outras iniciativas aprovadas pela Comissão Conjunta: I- capacitar e qualificar jovens trabalhadores através de palestras, seminários, oficinas, debates, entrevistas e testes vocacionais; KI - estimular o conhecimento sobre os direitos trabalhistas e civis da juventude; ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - W434-1176-1976 camaraourilandia0hotmail.com PODER LEGISLATIVO HH - incentivar debates sobre temas da atualidade relacionados com as modificações socioeconômicas e tecnológicas e suas consequências sociais. Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - PA, aos 30 dias do mês de agosto de 2021. Vereador Presidente