br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 787/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 787 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaInstitui a obrigatoriedade de identificação dos veículos públicos oficiais ou a serviços da administração publica desse município.
native_id498

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 787/2021 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
“Institui a obrigatoriedade de identificação nos 
veículos oficiais ou a serviço da administração 
pública deste município.”
O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do 
Norte/PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal 
APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Todo veículo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública 
Municipal direta ou indireta, de qualquer um dos Poderes, será identificado com o Brasão 
Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado.
Parágrafo único - Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração 
automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.
Art. 2º - O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em 
tamanho mínimo de 0,40 x 0,40cm, visível e colorido.
§ 1º - Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao 
qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, Departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo 
abaixo do Brasão Oficial:
I - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ; e
II – “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO.”
§ 2º - Veículos do Poder Legislativo, terão os seguintes dizeres, logo abaixo do 
Brasão Oficial:
I - CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ; e
II - “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
§ 3º - Veículos não oficiais, locados ou contratados, mas a serviço da Administração 
pública, terão os seguintes dizeres:
I - "A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ";
II - Nome do proprietário; e
III - Número do contrato.
Art. 3º - Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da 
Administração, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 29 de setembro de 2021.
_____________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

open original →