| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de identificação dos veículos públicos oficiais ou a serviços da administração publica desse município. |
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LEI Nº 787/2021 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2021. “Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da administração pública deste município.” O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte/PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Todo veículo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer um dos Poderes, será identificado com o Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado. Parágrafo único - Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros. Art. 2º - O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho mínimo de 0,40 x 0,40cm, visível e colorido. § 1º - Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, Departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: I - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ; e II – “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO.” § 2º - Veículos do Poder Legislativo, terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: I - CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ; e II - “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. § 3º - Veículos não oficiais, locados ou contratados, mas a serviço da Administração pública, terão os seguintes dizeres: I - "A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ"; II - Nome do proprietário; e III - Número do contrato. Art. 3º - Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 29 de setembro de 2021. _____________________________ Júlio César Dairel PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA