| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 789/2021 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de pagamento dos Terrenos Urbanos para a construção de uma creche municipal, observando a dotação orçamentária criada: 02. PODER EXECUTIVO 12. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME 02.12.16.12.365.0004.1118 - aquisições de terrenos urbanos para construção de creche. 4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis - recursos próprios ............................R$150.000,00 Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, § 1º, inciso III: 02. PODER EXECUTIVO 12. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME 02.12.16.12.361.0004.2090 – manutenção de outros programas de educação. 3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ............................R$150.000,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 29 de setembro de 2021.