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norma nº 790/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 790 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaAltera a redação do "caput" do artigo 2º da lei municipal nº 787 de 2021 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 790/2021 DE, 25 DE OUTUBRO DE 2021.
“Altera a redação do “caput” do artigo 2º, da lei 
municipal nº 787/2021 e dá outras providências.”
O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do 
Norte- PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal 
APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Altera redação do “caput” do artigo 2º, da Lei Municipal nº 787/2021, que 
institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da administração 
pública deste município, passando a vigorar:
“Art. 2º - O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em 
tamanho mínimo de 20cm x 20cm, visível e colorido.”
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 25 de outubro de 
2021.
_____________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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