| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Altera a redação do "caput" do artigo 2º da lei municipal nº 787 de 2021 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 790/2021 DE, 25 DE OUTUBRO DE 2021. “Altera a redação do “caput” do artigo 2º, da lei municipal nº 787/2021 e dá outras providências.” O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte- PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera redação do “caput” do artigo 2º, da Lei Municipal nº 787/2021, que institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da administração pública deste município, passando a vigorar: “Art. 2º - O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho mínimo de 20cm x 20cm, visível e colorido.” Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 25 de outubro de 2021. _____________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA