| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial à vigente lei orçamentaria anual e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 792/2021 DE, 25 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial à vigente lei orçamentária anual e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial em seu orçamento vigente, Lei Orçamentária nº 760/2020, até a quantia de R$ 244.678,37 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos) para cobrir despesas orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer. § 1° - Fica criada no Orçamento 2020 a Ação Orçamentária 2379 – Fomento à Difusão Cultural. § 2º - O Crédito Especial autorizado por esta Lei obedecerá a seguinte classificação orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.15 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer 13.392.0009 – 2379 – Fomento à Difusão Cultural 3350.48.00 Auxílio Financeiro 103.138,28 3390.30.00 Material de consumo 20.000,00 3390.36.00 Outros serviços de terceiros – pessoa física 21.540,09 3390.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00 Total 244.678,37 Art. 3º - Para a cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º desta Lei, servirá de recurso a redução parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/1964: Unidade Orçamentária: 02.15 SECRETARIA MUL. DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO 25.122.0002.2122 – MANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 244.678,37 Total 244.678,37 Art. 4º - Se verificada a necessidade, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional suplementar, até o montante necessário para a cobertura da despesa que exceda o valor autorizado nesta Lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial, no que couber, nas respectivas e vigentes LDO 2020 e PPA 2018- 2021, promovendo a compatibilização das ações propostas nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 25 de outubro de 2021. __________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA