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norma nº 792/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 792 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaDispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial à vigente lei orçamentaria anual e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 792/2021 DE, 25 DE OUTUBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial à vigente lei 
orçamentária anual e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial em seu orçamento vigente, Lei Orçamentária nº 760/2020, até a quantia de R$ 
244.678,37 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e sete 
centavos) para cobrir despesas orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, 
Turismo e Lazer.
§ 1° - Fica criada no Orçamento 2020 a Ação Orçamentária 2379 – Fomento à 
Difusão Cultural.
§ 2º - O Crédito Especial autorizado por esta Lei obedecerá a seguinte classificação 
orçamentária:
Unidade Orçamentária:
02.15 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer
13.392.0009 – 2379 – Fomento à Difusão Cultural
3350.48.00 Auxílio Financeiro 103.138,28
3390.30.00 Material de consumo 20.000,00
3390.36.00 Outros serviços de terceiros – pessoa física 21.540,09
3390.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00
Total 244.678,37
Art. 3º - Para a cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º desta Lei, servirá 
de recurso a redução parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, 
inciso III da Lei Federal 4.320/1964:
Unidade Orçamentária:
02.15 SECRETARIA MUL. DE ESPORTE, CULTURA, LAZER 
E TURISMO
25.122.0002.2122 – MANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 244.678,37
Total 244.678,37
Art. 4º - Se verificada a necessidade, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, 
mediante Decreto, crédito adicional suplementar, até o montante necessário para a cobertura 
da despesa que exceda o valor autorizado nesta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas do 
referido crédito especial, no que couber, nas respectivas e vigentes LDO 2020 e PPA 2018-
2021, promovendo a compatibilização das ações propostas nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 25 de outubro de 
2021.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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