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norma nº 795/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 795 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro de gratificação de complementação de jornada operacional em favor dos programas e operações especiais da policia militar do Pará, destinada à execução do projeto de supervisão escolar.
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LEI MUNICIPAL Nº 795/2021 DE, 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Autoriza o poder executivo municipal a conceder 
auxílio financeiro de gratificação de 
complementação de jornada operacional em favor 
dos programas e operações especiais da polícia 
militar do Pará – PMPA, destinado à execução do 
projeto de supervisão militar – polo Ourilândia do 
Norte, e da Outras Providências.”
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a conceder auxílio financeiro 
em favor da Polícia Militar do Pará - PMPA, no valor de R$ 55.542,00 (cinquenta e cinco mil 
quinhentos e quarenta e dois reais) mensais, com a finalidade de execução do Projeto de 
Supervisão Militar – Polo Ourilândia do Norte, a ser realizado em escola pública destinada 
especificamente para esse fim, vedada a utilização de unidades escolares já existentes e com 
alunos regularmente matriculados, visando a questão disciplinar e orientativa do corpo 
discente respectivo, bem como no desenvolvimento da cultura de caráter cívico e de 
formação e cultivo de valores de éticos e morais.
Art. 2º - O recurso de que se trata o Art. 1º desta Lei, será destinado a título de 
pagamento indenizatório, como auxílio financeiro para a execução de programas de 
prevenção primária e as orientações especiais da Polícia Militar e que assim especifica para:
I - pagamento de auxílio financeiro a ser pago aos policiais militares do efetivo do 
Comando de Policiamento Regional - CPR V, para exercerem as tarefas do Projeto 
Supervisão Militar – Polo Ourilândia do Norte.
Art. 3º - O valor descrito no Art. 1º desta Lei fará parte de instrumento congênere a 
ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a Polícia Militar do Pará – PMPA.
Art. 4º - Como contrapartida aos recursos destinados a execução do Projeto de 
Supervisão Militar - Polo Ourilândia do Norte, a Polícia Militar garantirá:
I - Policiais Militares para exercerem as tarefas de Supervisor Geral, Coordenador 
Operacional, Fiscal de Aluno Fora da Sala, Serviço de Secretaria e Docência;
II - planejar e executar, por meio do Comando de Policiamento Regional de 
Ourilândia do Norte, as ações de policiamento preventivo do Plano de Segurança Escolar 
específico para a escola deste Projeto;
III - execução de programas de prevenção primária, como o Programa Educacional 
de resistências às Drogas.
Art. 5º - A polícia Militar do Pará – PMPA deverá informar por escrito à Secretaria 
Municipal de Educação - SEMED, planejamento da execução do Projeto mencionado no Art. 
1º desta Lei, prestando todas as informações solicitadas pela SEMED sobre os programas, 
conforme dispuser o instrumento congênere e a legislação pertinente.
Art. 6º - Secretaria Municipal de Educação - SEMED, deverá prestar contas 
mensalmente do auxílio financeiro pago aos policiais militares que atuarem no Projeto de 
Supervisão Militar - Polo Ourilândia do Norte e ao Poder Executivo Municipal, através de 
relatório pormenorizado dos Programas efetivamente realizados.
§1º - A prestação de contas deverá ser apresentada até o vigésimo dia do mês 
subsequente ao repasse do auxílio financeiro para os programas de prevenção primária e as 
operações especiais da Polícia Militar, efetuado no mês anterior.
§ 2º - Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro para os 
programas de prevenção primária e as operações especiais da PMPA de que trata o Art. 1º. 
Desta Lei, mediante apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas 
correspondente ao mês anterior.
Art. 7º - O Auxílio Financeiro será suportado por dotação orçamentária prevista no 
orçamento anual do Município de Ourilândia do Norte – PA.
§ 1º - Para fins de cálculo do Auxílio Financeiro para realização de programas de 
prevenção primária e operações especiais, será fixado o valor de R$ 185,14 (cento e oitenta e 
cinco reais e catorze centavos) por turno de serviço realizado, numa jornada de 06 (seis) horas 
por programa ou operação. 
§ 2º - O pagamento do Auxílio Financeiro será efetuado no mês subsequente ao da 
execução das operações especiais realizadas.
§ 3º - O Auxílio Financeiro tem caráter indenizatório e não empregatício e não será:
a) considerado como vencimento ou remuneração para qualquer fim, bem como 
sobre ele não incidirá vantagem alguma para cálculo simultâneo que importe acréscimo de 
outra vantagem pecuniária;
b) configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de 
contribuição previdenciária;
c) computado para efeito de cálculo de gratificação natalina ou qualquer outra 
vantagem.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, em 09 de novembro de 
2021.
_______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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