| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro de gratificação de complementação de jornada operacional em favor dos programas e operações especiais da policia militar do Pará, destinada à execução do projeto de supervisão escolar. |
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LEI MUNICIPAL Nº 795/2021 DE, 09 DE NOVEMBRO DE 2021. “Autoriza o poder executivo municipal a conceder auxílio financeiro de gratificação de complementação de jornada operacional em favor dos programas e operações especiais da polícia militar do Pará – PMPA, destinado à execução do projeto de supervisão militar – polo Ourilândia do Norte, e da Outras Providências.” A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a conceder auxílio financeiro em favor da Polícia Militar do Pará - PMPA, no valor de R$ 55.542,00 (cinquenta e cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais) mensais, com a finalidade de execução do Projeto de Supervisão Militar – Polo Ourilândia do Norte, a ser realizado em escola pública destinada especificamente para esse fim, vedada a utilização de unidades escolares já existentes e com alunos regularmente matriculados, visando a questão disciplinar e orientativa do corpo discente respectivo, bem como no desenvolvimento da cultura de caráter cívico e de formação e cultivo de valores de éticos e morais. Art. 2º - O recurso de que se trata o Art. 1º desta Lei, será destinado a título de pagamento indenizatório, como auxílio financeiro para a execução de programas de prevenção primária e as orientações especiais da Polícia Militar e que assim especifica para: I - pagamento de auxílio financeiro a ser pago aos policiais militares do efetivo do Comando de Policiamento Regional - CPR V, para exercerem as tarefas do Projeto Supervisão Militar – Polo Ourilândia do Norte. Art. 3º - O valor descrito no Art. 1º desta Lei fará parte de instrumento congênere a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a Polícia Militar do Pará – PMPA. Art. 4º - Como contrapartida aos recursos destinados a execução do Projeto de Supervisão Militar - Polo Ourilândia do Norte, a Polícia Militar garantirá: I - Policiais Militares para exercerem as tarefas de Supervisor Geral, Coordenador Operacional, Fiscal de Aluno Fora da Sala, Serviço de Secretaria e Docência; II - planejar e executar, por meio do Comando de Policiamento Regional de Ourilândia do Norte, as ações de policiamento preventivo do Plano de Segurança Escolar específico para a escola deste Projeto; III - execução de programas de prevenção primária, como o Programa Educacional de resistências às Drogas. Art. 5º - A polícia Militar do Pará – PMPA deverá informar por escrito à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, planejamento da execução do Projeto mencionado no Art. 1º desta Lei, prestando todas as informações solicitadas pela SEMED sobre os programas, conforme dispuser o instrumento congênere e a legislação pertinente. Art. 6º - Secretaria Municipal de Educação - SEMED, deverá prestar contas mensalmente do auxílio financeiro pago aos policiais militares que atuarem no Projeto de Supervisão Militar - Polo Ourilândia do Norte e ao Poder Executivo Municipal, através de relatório pormenorizado dos Programas efetivamente realizados. §1º - A prestação de contas deverá ser apresentada até o vigésimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro para os programas de prevenção primária e as operações especiais da Polícia Militar, efetuado no mês anterior. § 2º - Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro para os programas de prevenção primária e as operações especiais da PMPA de que trata o Art. 1º. Desta Lei, mediante apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior. Art. 7º - O Auxílio Financeiro será suportado por dotação orçamentária prevista no orçamento anual do Município de Ourilândia do Norte – PA. § 1º - Para fins de cálculo do Auxílio Financeiro para realização de programas de prevenção primária e operações especiais, será fixado o valor de R$ 185,14 (cento e oitenta e cinco reais e catorze centavos) por turno de serviço realizado, numa jornada de 06 (seis) horas por programa ou operação. § 2º - O pagamento do Auxílio Financeiro será efetuado no mês subsequente ao da execução das operações especiais realizadas. § 3º - O Auxílio Financeiro tem caráter indenizatório e não empregatício e não será: a) considerado como vencimento ou remuneração para qualquer fim, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária; b) configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária; c) computado para efeito de cálculo de gratificação natalina ou qualquer outra vantagem. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, em 09 de novembro de 2021. _______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA