| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de credito suplementar adicional em 10%, sobre o valor fixados na lei orçamentaria anual. |
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LEI MUNICIPAL Nº 797 DE, 23 NOVEMBRO DE 2021. “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar em 10 % (dez por cento) sobre o valor total fixado na lei orçamentária anual nº 771/2020 (LOA 2021), para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei, e: CONSIDERANDO a necessidade do gestor municipal, cumprir com o pagamento das despesas de Folha de pagamento dos meses de novembro, dezembro, férias e 13º salário dos servidores públicos deste município e obrigações patronais (INSS). R E S O L V E: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Ourilândia do Norte, do exercício corrente, o percentual em 10 % (dez por cento) sobre o valor fixado na Lei Orçamentária Anual nº 771/2020 (LOA 2021), adicionando recursos no orçamento geral do município, proveniente de anulação de Dotações Orçamentárias. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I, e art. 43 inciso III. Art. 3º - O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º, será desdobrado ao nível de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e recurso. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 23 de novembro de 2021. _____________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA