| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição/desapropriação de imóvel para funcionamento da Escola Três Poderes e dá outras providencias. |
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LEI Nº 805 DE, 21 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre autorização para aquisição/desapropriação de imóvel para funcionamento Escola Municipal de Ensino Fundamental Três Poderes, no valor de R$ 2.300.000,00 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Ourilândia do Norte/PA, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir os bens imóveis da Escola Técnica Vale dos Carajás, para instalação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Três Poderes. § 1º - Os imóveis referidos no caput deste artigo correspondem ao Imóvel Urbano Edificado, com área total de 3.108,93 m2 , e aos Lotes nº 001, 002, 003, 004, 005, 007, 008, 009, 010, 011, 015, 016, 025, 033 e 034, com área total de 5.706,09 m2 , situados na Quadra 186, Setor 002, Rua Acre e Rua 16, Bairro Bela Vista, Ourilândia do Norte/PA. § 2º - Os imóveis em referências, encontram-se matriculados sob o nº 2370 e nº 6231, no Cartório de Serviços de Notas e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte/PA. Art. 2º - Pelos imóveis identificados no artigo 1º e seus parágrafos desta lei, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Parágrafo único - O valor da transação, corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova os laudos de avaliação. Art. 3º - Fica incluída a seguinte meta de investimento na Lei Plurianual período de 2022 a 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022: “Aquisição de imóvel para instalação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Três Poderes”. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito especial ao orçamento do exercício de 2022, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com a seguinte codificação: 03.02.12.16.12.361.0004.1133 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL P/ INSTALAÇÃO DA ESC. MUL. DE ENS. FUNDAMENTAL TRÊS PODERES 4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis R$ 2.300.000,00 Art. 5º - Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as seguintes anulações parciais do orçamento vigente: 02.02.02.06.15.451.0007.1016 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.300.000,00 Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 21 de janeiro de 2022. __________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA