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norma nº 3/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-04-06
EmentaDispõe a determinar o período de provas exames escolares, avaliações,concursos públicos de O.N
native_id520

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º a e
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone: 434-1281, 1284, 1289
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 0275/2001
DISPÕE A DETERMINAR O PERÍODO PARA
REALIZAÇÃO DE PROVAS NOS EXAMES
ESCOLARES, AVALIAÇÕES, CONCURSOS
PÚBLICOS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE
OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 'sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - As provas, avaliações, concursos públicos e similares, só serão realizados
no município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no período compreendido entre às 19:00
horas do sábado e 18:00 horas da sexta-feira seguinte.
Parágrafo único — Esta lei incidirá sobre as instituições de ensino, tanto da rede
pública, quanto às instituições da rede privada.
Art. 2º - As instituições de ensino, tanto da rede pública, quanto da rede privada, em
todo o município abonarão as faltas de alunos, que por motivo religioso comprovado não frequentar
aulas e atividades acadêmicas no período compreendido entre as 18:00 horas da sexta-feira e 18:00
horas do sábado.
$ 1º - Os alunos cujas crenças religiosas incidirem no previsto neste artigo,
comprovarão no ato da matrícula essa condição através de Declaração da Congregação religiosa a
qual pertença.
$ 2º - Caberá a instituição de ensino distribuir o aluno para reposição de carga
horária.
n Art. 3º - Os funcionários públicos, que pertençam a qualquer crença religiosa, não
serão obrigados a prestarem serviços em local que não seja conveniente com a sua crença religiosa.
Parágrafo único — Para efeito deste artigo deve o funcionário apresentar declaração
da Congregação religiosa a qual pertence.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 06 de abril de 2001.
Za s
r
pa egrne a S
ROMILDO VELOSO E SILVA
E PREFEITO MUNICIPAL

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