| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-05-03 |
| Ementa | Autoriza poder executivo financiamento junto ao BNDS. |
| native_id | 521 |
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Í va 7 pe PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE = É ilândia do Norte - Pará macenar = Av. das Nações nº415 -CEP 68390000 Ourilând EitensEr VE CGC 22.980.643/0001 — 61 Fone: (0xx91) 434-1281, 1284, 1289 LEI MUNICIPAL Nº 276/2001 DE 03 DE MAIO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S. A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S. A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observadas as disposições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. É Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder, Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b”, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Parágrafo único — Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 03 dias do mês de Maio do ano de 2001. Ê ts ROMILDO VELOSO E SILVA