| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos profissionais do Magistério do Município de Ourilandia do Norte. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 806 DE, 16 DE MARÇO DE 2022. “Concede Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério do Município de Ourilândia do Norte/PA, nos índices do piso salarial nacional.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam reajustado os salários dos servidores do magistério público municipal, em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), em conformidade com o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotação vigente no Orçamento do Município e suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 16 de março de 2022. __________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA