| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de novecentos e cinquenta e um mil reais no orçamento vigente de2022. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 808 DE, 04 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 951.000,00 (novecentos e cinquenta e um mil reais) no Orçamento vigente de 2022, referentes à utilização de parcela diferida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito especial ao orçamento do exercício de 2022, panos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 951.000,00 (novecentos e cinquenta e um mil reais), com a seguinte codificação: 04.02.13.17.12.361.0004.2115 MANUT. FUNDEB FUNDAMENTAL - MAG 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 651.000,00 04.02.13.17.12.365.0004.2117 MANUT. FUNDEB INFANTIL - MAG 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00 Art. 2º - Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a realizar anulações parciais no orçamento vigente, alterando a fonte de recursos de acordo com a legislação orçamentária. Art. 3º - Os recursos financeiros a serem utilizados são os provenientes da parcela diferida que corresponde a até 10% dos recursos do Fundeb e das complementações não utilizados no ano anterior, conforme determina o art. 25, § 3º da Lei nº 14.113/2020. (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 04 de abril de 2022. __________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA