br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 808/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 808 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de novecentos e cinquenta e um mil reais no orçamento vigente de2022.
native_id524

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 808 DE, 04 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial no valor de R$ 
951.000,00 (novecentos e cinquenta e um mil 
reais) no Orçamento vigente de 2022, 
referentes à utilização de parcela diferida do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá 
outras providências”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito 
especial ao orçamento do exercício de 2022, panos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, 
no valor de R$ 951.000,00 (novecentos e cinquenta e um mil reais), com a seguinte 
codificação:
04.02.13.17.12.361.0004.2115 MANUT. FUNDEB FUNDAMENTAL - MAG
3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 651.000,00
04.02.13.17.12.365.0004.2117 MANUT. FUNDEB INFANTIL - MAG
3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00
Art. 2º - Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a
realizar anulações parciais no orçamento vigente, alterando a fonte de recursos de acordo 
com a legislação orçamentária.
Art. 3º - Os recursos financeiros a serem utilizados são os provenientes da parcela 
diferida que corresponde a até 10% dos recursos do Fundeb e das complementações não 
utilizados no ano anterior, conforme determina o art. 25, § 3º da Lei nº 14.113/2020.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as 
adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 04 de abril de 2022.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

open original →