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norma nº 809/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 809 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAltera a redação do artigo 9º da lei 669-2017 e do § 4º, artigo 5º da lei municipal nº 750-2020 e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº 809 DE, 04 DE ABRIL DE 2022. 
“Altera a redação do artigo 9º da Lei Municipal nº 
669/2017 e do § 4º, artigo 5º, da Lei Municipal nº 
750/2020, e dá outras providências.”
O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte￾PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal APROVOU e 
EU sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Altera redação do artigo 9º, da Lei Municipal nº 669/2017, que dispõe 
sobre a criação e o funcionamento do Canil Municipal e Área destinada ao abrigo temporário de 
equinos, bovinos e caprinos e dá outras providências, passando a vigorar o seguinte:
“Art. 9º - O animal apreendido deverá permanecer no Canil Municipal ou na área 
destinada a animais de grande porte, até que seja retirado pelo seu dono ou doado, após o 
pagamento de taxas previstas nesta Lei.
§ 1º - O dono do animal terá o prazo de 10 (dez) dias para retirá-lo, a contar da data 
da notificação escrita, transcorrido este prazo o animal será destinado à doação.
§ 2º - Fica vedado ao município o abatimento de animais saudáveis.”
Art. 2º - Altera redação do § 4º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 750/2020, que 
dispõe sobre a criação da Unidade de Vigilância de Zoonoses de Ourilândia do Norte, passando 
a vigorar o seguinte:
“Art. 5º - ...
§ 4º - O cão não procurado pelo proprietário no prazo estabelecido no caput deste 
artigo, deverá permanecer no canil municipal e será destinado à doação.”
Art. 3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 04 de abril de 2022.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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