| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 9º da lei 669-2017 e do § 4º, artigo 5º da lei municipal nº 750-2020 e dá outras providencias. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 809 DE, 04 DE ABRIL DE 2022. “Altera a redação do artigo 9º da Lei Municipal nº 669/2017 e do § 4º, artigo 5º, da Lei Municipal nº 750/2020, e dá outras providências.” O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do NortePA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera redação do artigo 9º, da Lei Municipal nº 669/2017, que dispõe sobre a criação e o funcionamento do Canil Municipal e Área destinada ao abrigo temporário de equinos, bovinos e caprinos e dá outras providências, passando a vigorar o seguinte: “Art. 9º - O animal apreendido deverá permanecer no Canil Municipal ou na área destinada a animais de grande porte, até que seja retirado pelo seu dono ou doado, após o pagamento de taxas previstas nesta Lei. § 1º - O dono do animal terá o prazo de 10 (dez) dias para retirá-lo, a contar da data da notificação escrita, transcorrido este prazo o animal será destinado à doação. § 2º - Fica vedado ao município o abatimento de animais saudáveis.” Art. 2º - Altera redação do § 4º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 750/2020, que dispõe sobre a criação da Unidade de Vigilância de Zoonoses de Ourilândia do Norte, passando a vigorar o seguinte: “Art. 5º - ... § 4º - O cão não procurado pelo proprietário no prazo estabelecido no caput deste artigo, deverá permanecer no canil municipal e será destinado à doação.” Art. 3º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 04 de abril de 2022. __________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA