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norma nº 812/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 812 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaAltera a redação do artigo 5º e 6º da Lei Municipal 671/2017, e dá outras providências.
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 812 DE, 30 DE MAIO DE 2022.
“Altera a redação do artigo 5º e 6º da Lei 
Municipal nº 671/2017, e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia 
do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 5º e 6º, da Lei Municipal nº 671/2017, que institui 
o valor remuneratório de plantões e sobreaviso, aos servidores plantonista da secretaria 
municipal de saúde do município de Ourilândia do Norte/PA, e contém outras providências, 
passando a vigorar com o seguinte: 
Art. 5º - O valor dos Serviços de Plantonista será o seguinte:
I - pelos plantões de 12 horas diurnos de segunda a sexta-feira:
a) Médico R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão;
b) Enfermeiro R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 90,00 (noventa reais) por plantão;
II - pelos plantões de 12 horas noturnos de segunda a sexta-feira:
a) Médico R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão;
b) Enfermeiro R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 100,00 (cem reais) por plantão;
III - pelos plantões de 12 horas de sábado, domingos e feriados:
a) Médico R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão;
b) Enfermeiros R$ 200,00 (duzentos reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por 
plantão;
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
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IV - pelos plantões de 24 horas de sábado, domingos e feriados:
a) Médico R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por plantão;
b) Enfermeiro R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por 
plantão;
§ 1º - O valor do Regime Especial será pago por plantão individualmente, 
na folha de pagamento de cada funcionário.
§ 2º - Os valores dos plantões serão reajustados juntamente com a revisão 
anual da remuneração dos servidores públicos municipais, aplicando-se 
os mesmos percentuais.
Art. 6º - Fica instituído o regime de sobreaviso aos servidores municipais 
e médicos especialistas:
a) Médico ginecologista obstetra R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e 
cinquenta reais) por sobreaviso de 24 horas;
b) Médico cirurgião geral R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta 
reais) por sobreaviso de 24 horas;
c) Médico pediatra R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por 
sobreaviso de 24 horas;
Parágrafo único - Para os demais servidores o regime de sobreaviso será 
remunerado, a razão de 1/3 do valor da hora normal de trabalho. 
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 30 de maio de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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