| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 5º e 6º da Lei Municipal 671/2017, e dá outras providências. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 812 DE, 30 DE MAIO DE 2022. “Altera a redação do artigo 5º e 6º da Lei Municipal nº 671/2017, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação do artigo 5º e 6º, da Lei Municipal nº 671/2017, que institui o valor remuneratório de plantões e sobreaviso, aos servidores plantonista da secretaria municipal de saúde do município de Ourilândia do Norte/PA, e contém outras providências, passando a vigorar com o seguinte: Art. 5º - O valor dos Serviços de Plantonista será o seguinte: I - pelos plantões de 12 horas diurnos de segunda a sexta-feira: a) Médico R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão; b) Enfermeiro R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão; c) Técnico em Enfermagem R$ 90,00 (noventa reais) por plantão; II - pelos plantões de 12 horas noturnos de segunda a sexta-feira: a) Médico R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão; b) Enfermeiro R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por plantão; c) Técnico em Enfermagem R$ 100,00 (cem reais) por plantão; III - pelos plantões de 12 horas de sábado, domingos e feriados: a) Médico R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão; b) Enfermeiros R$ 200,00 (duzentos reais) por plantão; c) Técnico em Enfermagem R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por plantão; (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 IV - pelos plantões de 24 horas de sábado, domingos e feriados: a) Médico R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por plantão; b) Enfermeiro R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão; c) Técnico em Enfermagem R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por plantão; § 1º - O valor do Regime Especial será pago por plantão individualmente, na folha de pagamento de cada funcionário. § 2º - Os valores dos plantões serão reajustados juntamente com a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, aplicando-se os mesmos percentuais. Art. 6º - Fica instituído o regime de sobreaviso aos servidores municipais e médicos especialistas: a) Médico ginecologista obstetra R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por sobreaviso de 24 horas; b) Médico cirurgião geral R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por sobreaviso de 24 horas; c) Médico pediatra R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por sobreaviso de 24 horas; Parágrafo único - Para os demais servidores o regime de sobreaviso será remunerado, a razão de 1/3 do valor da hora normal de trabalho. Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 30 de maio de 2022. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA