| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Municipal nº 626/2015, e dá outras providências |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 814 DE, 30 DE MAIO DE 2022. “Altera a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no anexo I da Lei Municipal nº 626/2015, de 30 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a quantidade de vagas dos cargos de provimento efetivos previstos no anexo I, da Lei Municipal nº 626/2015, de 30 de novembro de 2015, passando ater a seguinte redação: Anexo I – Cargos de Provimento Efetivos Quadro I – Grupo Funcional de Atividades de Operações Gerais Código base “PMON-AOG100100” (ensino fundamental completo) CARGOS CÓDIGO QTDE VAGAS Auxiliar Administrativo PMON-AOG-100102 35 Agente de Serviços Gerais PMON-AOG- 100103 45 Quadro I – Grupo Funcional de Atividades de Operações de Transporte Código base “PMON-AOT100200” (ensino médio completo) CARGOS CÓDIGO QTDE VAGAS Motorista PMON-AOT-100201 15 Quadro V – Grupo Funcional de Atividades de Técnico Médio da Saúde Código base “PMON-ATT 100500” (ensino técnico de nível médio completo) CARGOS CÓDIGO QTDE VAGAS Técnico de Enfermagem PMON-ATT – 100501 50 Quadro VI – Grupo Funcional de Atividades de Técnico Superior da Saúde Código base “PMON-ATS 100600” (ensino superior completo) (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 CARGOS CÓDIGO QTDE VAGAS Assistente Social PMON-ATS – 100601 05 Biomédico PMON-ATS – 100602 04 Médico Veterinário PMON-ATS – 100603 02 Terapeuta Ocupacional PMON-ATS – 100606 03 Farmacêutico Bioquímico PMON-ATS – 100607 05 Fonoaudiólogo PMON-ATS – 100608 03 Fisioterapeuta PMON-ATS – 100610 10 Enfermeiro PMON-ATS - 100611 25 Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 30 de maio de 2022. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA