| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Autoriza a premiação pecuniária aos vencedores da primeira olimpíada de Ourilandia do Norte, promovida pela prefeitura municipal, e dá outras providencias. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 819 DE, 22 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza a premiação pecuniária aos vencedores da I Olimpíada de Ourilândia do Norte, promovida pela Prefeitura Municipal, e dá outras providências.” O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte-PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiações pecuniárias ao atleta ou equipe campeã no individual de cada modalidade e às quatro primeiras delegações que forem campeãs no geral na I Olimpíada de Ourilândia do Norte, conforme valores estabelecidos no Anexo Único. Art. 2º - O valor total a ser gasto com as premiações pecuniárias, correspondem a quantia de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), os quais serão distribuídos aos vencedores das diversas categorias. Art. 3º - O atleta ou equipe campeã no individual de cada modalidade, receberá sua premiação pecuniária em espécie, livres de impostos, taxas ou qualquer outra retenção. Art. 4º - Às quatro primeiras delegações que forem campeãs no geral, receberão suas premiações pecuniárias mediante transferência bancária em nome do representante legal, livres de impostos, taxas ou qualquer outra retenção. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais caso seja necessário. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei nos casos omissos, através da expedição de ato próprio. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 22 de junho de 2022. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 ANEXO ÚNICO PREMIAÇÕES ATLETA OU EQUIPE CAMPEÃ NO INDIVIDUAL DE CADA MODALIDADE PREMIAÇÕES DELEGAÇÕES CAMPEÃS NO GERAL 1º LUGAR R$ 15.000,00 2º LUGAR R$ 8.000,00 3º LUGAR R$ 4.000,00 4º LUGAR R$ 2.000,00 1º LUGAR ATLETISMO FEMININO 100 METROS R$ 100,00 1º LUGAR ATLETISMO MASCULINO 100 METROS R$ 100,00 1º LUGAR CICLISMO FEMININO DE ESTRADA 10 KM R$ 100,00 1º LUGAR CICLISMO FEMININO MTB XCO 10 KM R$ 100,00 1º LUGAR CICLISMO MASCULINO DE ESTRADA 10 KM R$ 100,00 1º LUGAR CICLISMO MASCULINO MTB XCO 10 KM R$ 100,00 1º LUGAR DAMA R$ 100,00 1º LUGAR DOMINÓ (DUPLA) R$ 200,00 1º LUGAR FUTEBOL FEMININO SOCIETY R$ 500,00 1º LUGAR FUTEBOL MASCULINO SOCIETY R$ 500,00 1º LUGAR FUTEBOL SOCIETY SÊNIOR 35 ANOS COMPLETO R$ 500,00 1º LUGAR FUTSAL FEMININO R$ 500,00 1º LUGAR FUTSAL MASCULINO R$ 500,00 1º LUGAR HANDEBOL MASCULINO R$ 500,00 1º LUGAR NATAÇÃO FEMININO R$ 100,00 1º LUGAR NATAÇÃO MASCULINO R$ 100,00 1º LUGAR SINUCA R$ 100,00 1º LUGAR TÊNIS DE MESA R$ 100,00 1º LUGAR TRUCO (DUPLA) R$ 200,00 1º LUGAR VOLEIBOL DE AREIA FEMININO R$ 200,00 1º LUGAR VOLEIBOL DE AREIA MASCULINO R$ 200,00 1º LUGAR VOLEIBOL QUADRA FEMININO R$ 500,00 1º LUGAR VOLEIBOL QUADRA MASCULINO R$ 500,00